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Notícias / Polícia

16/05/2023 às 17:46

Autor de homicídio em penitenciária de VG é condenado a 26 anos de reclusão

Crime ocorreu em agosto do ano passado, na Penitenciária Ahmenon Lemos

Leiagora

Autor de homicídio em penitenciária de VG é condenado a 26 anos de reclusão

Foto: PJC-MT

Um custodiado da penitenciária de Várzea Grande, que matou um companheiro de cela, foi condenado na última semana, em júri popular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a 26 anos de reclusão. O segundo réu, Adriano Baccarin, ainda passará por julgamento.

Adriano e Lucas Reis Gramkov foram indiciados e denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e integração de organização criminosa.

O homicídio investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) ocorreu em 02 de agosto do ano passado e vitimou César Pereira dos Santos, de 27 anos. A vítima dividia um cubículo na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas com outros dois presos e foi encontrada morta, em situação, inicialmente, tratada como suicídio.

A equipe da DHPP encontrou a vítima enforcada em uma grade da cela, com um fio enrolado ao pescoço. Nos exames periciais realizados com os dois reeducandos que dividiam a cela com César e no local foram encontrados indícios incompatíveis com suicídio da vítima, confirmando o homicídio.

A perícia da Politec apontou que a morte de César resultou de um mecanismo misto – asfixia mecânica, pela compressão dos vasos do pescoço e compressão dos nervos do pescoço. O corpo apresentava lesões produzidas por ação contundente nos membros superiores e inferiores, inclusive nas mãos, compatível com lesões de defesa da vítima.

A investigação conduzida pelo delegado Caio Fernando Albuquerque concluiu que houve fraude processual com a tentativa dos dois presos em simular o suicídio na tentativa de ofuscar o homicídio cometido.

“Em relação à motivação, os indícios coletados apontam que ambos agiram da mesma forma que os integrantes de facções como forma de emplacar a sensação de justiça privada, o autointitulado tribunal do crime, não possibilitando à vítima qualquer chance de defesa e cometendo o crime por meio cruel e motivo torpe”, explicou o delegado.

 
Da PJC-MT
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