A Justiça deferiu liminar favorável determinando que o município de Paranatinga promova a manutenção das pontes do Bugiu, do Bereta e da Reserva, no prazo improrrogável de 60 dias. A decisão estabelece ainda que promova a sinalização do local, alertando os interessados sobre o precário estado de conservação das pontes e o risco iminente de queda, no prazo de 10 dias, e que traga aos autos eventuais estudos, vistorias, testes e laudos referentes às pontes.
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Paranatinga, ingressou com ação civil pública visando garantir a trafegabilidade e evitar a interrupção do transporte e risco à vida das pessoas que passam pelos locais.
De acordo com informações repassadas pelo MP, a investigação teve início em setembro do ano passado após recebimento de denúncias sobre a situação precária das pontes que dão acesso à linha de transporte escolar, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola.
Antes de ingressar com medida judicial, a Secretaria Municipal de Transportes foi notificada por duas vezes, quando informou, por fim, que estava no rio Jatobá e não havia previsão para realização de reparos. Sendo assim, o MP ainda solicitou a realização de uma perícia técnica, que foi realizada pelo Centro de Apoio Operacional que apontou que as três pontes não estão em condições de uso.
Outra ação
O Município de Paranatinga já é alvo de outra ACP pelo mesmo motivo: situação precária da estrutura física da ponte de madeira que dá acesso à linha Barretos, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola.
Diante das promessas de manutenção não cumpridas pelo poder público e do estado da ponte, o MPMT ingressou com a ação requerendo, em caráter liminar, a reestruturação e manutenção da ponte, sob pena de pagamento de multa diária.