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Notícias / Judiciário

31/05/2023 às 14:58

Chefe do MP determina que Naco analise denúncia contra Cattani

Ele quer que a notícia de fato, protocolada pela instituição nessa terça-feira (30), seja analisada tanto no aspecto criminal quanto no civil

Kamila Arruda

Chefe do MP determina que Naco analise denúncia contra Cattani

Foto: MPE-MT

Diante da representação feita pela Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT) contra o deputado Gilberto Cattani (PL) junto ao Ministério Público Estadual (MPE), o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, remeteu a representação para análise do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e também da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.

Ele quer que a notícia de fato, protocolada pela instituição nessa terça-feira (30), seja analisada tanto no aspecto criminal quanto no civil.

“Dessa forma, remeta-se o feito ao Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO, para análise da representação sob a perspectiva criminal; assim como, em atenção ao princípio do Promotor natural, encaminhe-se cópia integral à 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que possui atribuições para atuar, dentre outras matérias, contra discriminação de gênero na Comarca da Capital, para conhecimento e providências julgadas pertinentes”, especificou Deosdete em seu despacho.

Na representação, a OAB pede que o parlamentar seja investigado por “discriminação contra mulheres e/ou por desobediência aos deveres inscritos na constituição do Estado de Mato Grosso bem como, da Constituição da República”.

A medida tem como base ao posicionamento do parlamentar, que tem traçado um comparativo entre vacas e mulheres. Cattani, inclusive, tem gravado vídeos tratando do assunto que tem gerado mais polêmica ainda.

“Nessa linha de ideias, sustenta a OAB que esse cenário configura uma prática discriminatória e preconceituosa por parte do Deputado Estadual Gilberto Cattani, ao arrepio dos preceitos Constitucionais e Legais que regem o Estado Democrático de Direito, que pressupõem a igualdade entre homens e mulheres, veda a discriminação em razão do gênero ou por convicção polícia ou filosófica, e primam pela dignidade da pessoa humana”.
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