O juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera, acolheu a denúncia contra o motorista de ônibus Edmirson Pereira Campos, que se envolveu em um acidente que culminou na morte de oito pessoas na BR-163 em maio do ano passado.
Na decisão, o magistrado afirma que há provas materiais de que o motorista foi o responsável pelo acidente. “Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, uma vez que há prova(s) indicativa(s) da materialidade e indício(s) suficiente(s) de autoria do(s) fato(s) imputado(s), uma vez não ser caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP, tampouco de absolvição sumária, levando em consideração que ausentes quaisquer dos permissivos do artigo 397 do CPP”, decidiu.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual afirma que Edmirson foi o responsável pela morte das oito pessoas, uma vez que adotou “conduta culposa imprudente e negligente” ao dirigir “em alta velocidade, realizando ultrapassagens perigosas, utilizando o celular enquanto dirigia, sem a devida atenção ao trânsito, sob excessivo cansaço e fadiga, acabando por invadir a faixa da pista contrária, causando abalroamento com caminhão”.
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