A Polícia Civil indiciou e pediu a prisão do motorista que atropelou e matou o entregador de aplicativo Kelvin Tavares da Cruz pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo com a qualificadora de dirigir em estado de embriaguez.
De acordo com a Deletran, após indiciar o motorista, o inquérito policial foi enviado ao Poder Judiciário no dia 13 de junho com pedido de prisão preventiva e agora aguarda a decisão judicial.
Esse não foi o primeiro atropelamento pelo qual o motorista foi responsável. O condutor responde por um outro homicídio na condução de veículo automotor, que ocorreu em 2015, no município de Várzea Grande. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do suspeito está suspensa.
Apesar do histórico e o fato de ele apresentar sinais de embriaguez, o condutor foi liberado na mesma noite do atropelamento e não foi preso em flagrante. O motivo da liberação é previsto no artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, “ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.
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