Justiça concede regime domiciliar à mulher de 'Sandro Louco'
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu converter, nessa terça-feira (8), a prisão preventiva para domiciliar com a alegação de que Thaisa Rabelo possui três filhos, sendo um menor de 12 anos de idade
Após a defesa de Thaisa de Almeida Silva Rabelo, esposa do líder de uma facção criminosa em Mato Grosso, ‘Sandro Louco’, entrar com habeas corpus, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu converter, nessa terça-feira (8), a prisão preventiva para domiciliar mediante monitoramento eletrônico com a alegação de que ela possui três filhos, sendo um menor de 12 anos de idade.
Após a prisão, a defesa da ré entrou com um pedido de habeas corpus alegando que Thaísa é mãe de três menores de idade, sendo um de 16, outro de 12 e o terceiro de apenas 11 anos. Se enquadrando na Constituição Federal, em que ampara a necessidade de cuidado e educação dos filhos na primeira infância.
Na decisão, a que o Leiagora teve acesso, o magistrado cita que é preciso levar em consideração as disposições da Lei n. 12.257/2016, que estabelece “princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano”.
No documento, após serem feitas as considerações, o juiz ainda determina que a denunciada fica proibida de manter contato com os demais alvos da operação, sob pena de novo recolhimento prisional. Além disso, Thaisa deverá ser monitorada por tornozeleira eletrônica e deverá comunicar caso precise sair de casa por emergência médica por meio de um documento comprobatório em até 24 horas.
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