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04/11/2023 às 13:02

ESTUDO NO ARAGUAIA

Professor-doutor explica que 120 dias não serão suficientes para mapear áreas úmidas no Vale do Araguaia

De acordo com Fernando Ximenes, o estudo feito no momento servirá como uma espécie de estudo piloto que servirá de base e metodologia para outros trabalhos

Paulo Henrique Fanaia

Professor-doutor explica que 120 dias não serão suficientes para mapear áreas úmidas no Vale do Araguaia

Foto: Paulo Henrique Fanaia / Leiagora

Mesmo correndo contra o tempo, em 120 dias o grupo de estudos contratado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e comandado pela Fundação Uniselva e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) não conseguirá mapear toda a região do Vale do Araguaia que pode ser afetada em uma possível decisão judicial que pode definir a região como Pantanal. A informação foi confirmada pelo professor-doutor em Geologia que auxilio o grupo de estudos, Fernando Ximenes.
 
O Leiagora esteve presente na “Expedição Áreas Úmidas – Araguaia” e durante quatro dias pode conhecer alguns dos municípios que podem ser impactados com a possível criação do “Pantanal do Araguaia”. Durante a expedição, o professor Ximenes explicou que a região impactada engloba 17 municípios e abrange cerca de 4,5 milhões de hectares. Portanto, o estudo que está sendo feito irá funcionar como um estudo piloto que irá servir como base para estudos futuros.
 
“Em quatro meses não é possível mapear toda a região do Araguaia e Guaporé. O que está sendo feito hoje pelos colegas da Agronomia, é um projeto que nós tínhamos a oportunidade de ajudar a conceber, é um mapa que vai servir aqui no Araguaia, numa porção do Araguaia, como um estudo piloto. É um trabalho, um mapeamento demonstrativo, para demonstrar que existe uma metodologia, que existe um conhecimento técnico possível de mapear as áreas úmidas e que isso deve ser estendido a toda a região do Araguaia e do Guaporé com tranquilidade, desde que tenham os meios necessários”, afirma Fernando Ximenes.
 
O imbróglio jurídico começou em setembro desde ano quando o juiz Rodrigo Roberto Curvo da Vara Meio Ambiente de Cuiabá concedeu uma liminar que determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial. 
 
A liminar estendeu os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017. Isso fez com que o Araguaia e o Guaporé fossem considerados como região pantaneira.
 
Logo depois, em outubro, o magistrado voltou atrás e reconsiderou a decisão anterior e suspendeu a liminar que colocava as áreas úmidas do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé como Pantanal. O juiz acatou o pedido de reconsideração feito pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (ALMT) e da Ordem dos Advogados do Brasil, secção estadual (OAB/MT). A suspensão determinou que em 120 dias fosse feito um estudo técnico contratado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) que sirva de base para excluir as áreas úmidas do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé com a classificação de Pantanal.
 
O estudo foi contratado junto à Fundação Uniselva, vinculada à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A Assembleia Legislativa destinou um recurso ao Governo do Estado para o estudo no valor de R$ 2,103 milhões. Após esse prazo, o juiz determinou que o feito volte a tramitar para nova análise judicial, com relatório detalhado dos trabalhos desenvolvidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC Ambiental), onde o debate do tema poderá efetivamente ocorrer.
 
Neste meio tempo, uma decisão do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu as duas liminares anteriores da Vara Especializada do Meio Ambiente e fez com a discussão voltasse à estaca zero. A decisão atendeu um pedido feito em agravo de instrumento feito pelo Instituto Agroambiental Araguaia e pela Associação dos Fazendeiros do Vale dos Rios Araguaia, Cristalino e das Mortes (Afava). 
 
Na decisão, o desembargador salienta que a decisão de primeira instância poderia ser entendida como uma invasão do Judiciário no mérito administrativo, algo passível de ser interpretado como uma ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. Além disso, ele ressalta que a questão de proteção ambiental não pode se sobrepor a questões sociais e econômicas. 
 
Estudo mais detalhado
 
De acordo com Fernando Ximenes, o estudo feito pelo RadamBrasil na década de 70 foi um trabalho bem feito, todavia, foi realizado com a tecnologia da época que atualmente está ultrapassada. Logo depois veio o estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), usado como base como considerar o Araguaia como Pantanal. De acordo com Ximenes, esse estudo foi feito apenas com imagens de satélite e em uma proporção que não é possível definir de forma clara o que é área úmida e o que é pantanal.
 
O mapa de áreas úmidas apresentado pelo IBGE segue uma proporção de 1 para 250 mil, o que não permite verificar com clareza as áreas. Para o professor, o correto seria fazer em uma escala mínima de 1 para 25 mil. Atualmente, o estudo que está conduzido pela Uniselva em parceria com a UFMT utiliza uma escala de 1 para 10 mil além de visita no local para retirar amostras de solo para análise laboratorial.
 
“Precisa fazer esse trabalho em escala detalhada para saber exatamente como funciona, e aí você pode ter leis, decretos e orientações para planejar as áreas. Isso é necessário, não pode deixar a coisa continuar como está” diz o professor.
 
O estudo ainda está em andamento e deve ser concretizado apenas nos primeiros meses de 2024. Espera-se que o projeto mostre de forma pormenorizada que o Araguaia não pode ser classificado como 100% como Área Úmida, sendo apenas uma parte dela que fica às margens dos rios com essas características.
 
Desta forma, a região não entraria na classificação de Pantanal e pode ter uma legislação própria para facilitar o manejo do solo pelos produtores e ate mesmo auxiliar em leis que protejam o meio ambiente. Como a área ainda não está oficialmente legalizada, o Araguaia encontra-se em uma espécie de zona cinzenta legal onde para se tirar uma licença de manejo ambiental deve-se seguir a resolução nº 45/2022 do Consema.
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