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03/01/2024 às 17:37

DECRETAÇO

Justiça argentina suspende reforma trabalhista em “decretaço” de Milei

Decisão da Justiça do Trabalho da Argentina é provisória e ainda pode ser derrubada. “Decretaço” de Javier Milei é contestado por sindicatos

Metrópoles

Justiça argentina suspende reforma trabalhista em “decretaço” de Milei

Foto: Wikimedia Commons

A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta quarta-feira (3/1), os efeitos da reforma trabalhista decretada pelo presidente Javier Milei. As medidas foram publicadas em um “decretaço” assinado pelo chefe do Executivo do país, poucos dias após o mandatário tomar posse.

As mudanças na legislação trabalhista argentina geraram polêmica no país e foram contestadas por sindicatos como a Confederação Geral do Trabalho (CGT), o maior da Argentina.

Entre os pontos que tiveram seus efeitos suspensos pela Justiça, estão a mudança no período de experiência para oito meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e as alterações no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.

A decisão da Justiça do Trabalho da Argentina é provisória e ainda pode ser derrubada. Há uma discussão sobre qual seria a instância judicial mais adequada para tratar do caso. Até que o foro seja definido, permanece vigente a suspensão de dispositivos da reforma trabalhista.

O “decretaço” de Milei

Em dezembro, Milei anunciou um “pacotão” com mais de 300 medidas para desregulamentar a economia argentina, entre as quais se destacam a eliminação de controle de preços e a diminuição da burocracia para promover a atividade industrial, além da reforma trabalhista.

Todos esses pontos foram instituídos por meio dos chamados Decretos de Necessidade e Urgência (DNUs). O documento derrubou 366 leis, como as que regulam setores imobiliários, de abastecimento e de controle de preços. Também foram criadas regras que facilitam a privatização de estatais.
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