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14/02/2024 às 16:15

BEBENDO E DIRIGINDO

Fiscalização da Lei Seca resultou na prisão de 127 condutores por embriaguez ao volante no carnaval

Foram realizados 1679 testes de alcoolemia entre a noite de sexta-feira (09) e a madrugada desta quarta-feira (14)

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Fiscalização da Lei Seca resultou na prisão de 127 condutores por embriaguez ao volante no carnaval

Durante as ações, as forças de segurança realizaram 1.679 testes de alcoolemia e removeram 434 veículos

Foto: Reprodução

A Operação Lei Seca resultou na prisão de 127 condutores por embriaguez ao volante, durante as festividades de Carnaval.
Segundo o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), a ação teve início na noite de sexta-feira (09) e terminou na madrugada desta quarta-feira.

A Operação Lei Seca é realizada pela Sesp, sob a coordenadoria do GGI, com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Neste período, foram realizadas 13 operações, em sete cidades, sendo elas: Cuiabá, Sinop, Sorriso, Barra do Garças, Cáceres, Nova Mutum e Alta Floresta. 

Durante as ações, as forças de segurança realizaram 1.679 testes de alcoolemia e removeram 434 veículos. 

Além disso, cerca de 500 Autos de Infração de Trânsito (AIT) foram confeccionados, sendo 240 por conduzir veículo sob efeito de álcool, 50 por recusar a realização de teste de alcoolemia, 127 por embriaguez e 126 por condução sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de diversas outras infrações. 

Somente na madrugada desta quarta-feira (14), a 17ª edição da Operação Lei Seca prendeu 17 condutores, sendo 14 deles por embriaguez e três por demais violações de trânsito. A ação ocorreu na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no bairro Araés, em Cuiabá.  

Também foram registradas outras duas prisões por desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas por violar o Artigo 309 do Código Brasileiro de Trânsito, que proíbe dirigir veículo sem a devida permissão ou com o direito de dirigir cassado, e outra por descumprir o 307, relacionada à suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor. 

Outra prisão ocorreu por contrariar o Artigo 311 do Código Penal, associado à adulteração ou remarcação do número de chassi, ou de outro sinal de identificação do veículo ou algum de seus componentes. 
 
Secom-MT
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