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06/03/2024 às 07:05

BILHETE PREMIADO

Vídeo | PF desarticula grupo criminoso que utilizava casas lotéricas para lavagem de dinheiro

Dentre os investigados pelos depósitos ilegais, há alvos de operações anteriores da Polícia Federal, como da Operação Ararath e da Operação Hybris

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<Font color=Orange>Vídeo</font color> | PF desarticula grupo criminoso que utilizava casas lotéricas para lavagem de dinheiro

Foto: divulgação/PF-MT

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, (6), a Operação Bilhete Premiado, para desarticulação de grupo criminoso que utilizava  casas lotéricas para lavagem de dinheiro nos municípios de Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda. Na ação, foram apreendidos quase R$ 100 mil em espécie em uma lotérica.

Foram cumpridos 10 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 5ª  Vara  Federal de Mato Grosso bem  como  o  para o bloqueio de  bens móveis e imóveis até limite R$ 106 milhões de reais.

As investigações apontam o uso de casas lotéricas para mascarar a origem ilícita de lucro obtido em atividades criminosas, dentre elas corrupção e tráfico de drogas. Dentre os investigados pelos depósitos ilegais, há alvos de operações anteriores da Polícia Federal, como da Operação Ararath (que investigou a prática de “mensalinho” de integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso) e da Operação Hybris (deflagrada para coibir a distribuição de drogas na região de fronteira com a Bolívia, em esquema de tráfico internacional de cocaína).

Depósitos de milhões de reais em espécie foram identificados pelas apurações, as quais evidenciaram que tais valores eram incompatíveis com o patrimônio declarado pelos depositantes. Na dinâmica do esquema de lavagem desses capitais, verificou que era comum que os saques desses valores fossem realizados no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes aos depósitos, com o objetivo de dificultar o rastreamento pelas autoridades competentes.

A apreensão de bens e valores segue as diretrizes de descapitalização do crime organizado, além de contribuir para a completa identificação dos envolvidos e beneficiários da lavagem de capitais.

O crime de lavagem de bens, direitos e valores, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, prevê pena de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

 
Assessoria/PF-MT
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