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Notícias / Polícia

12/03/2024 às 17:18

PESCA PREDATÓRIA

Fiscalização apreende 30 quilos de pescado durante patrulhamento em Sinop

Ação integrada foi realizada por equipe da Sema e PM; foi aplicada multa de R$27,4 mil

Leaigora

Fiscalização apreende 30 quilos de pescado durante patrulhamento em Sinop

Foto: Sema-MT

Ação integrada da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sema-MT) e do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) resultou na apreensão de 30 quilos de pescado em Sinop (a 480 km de Cuiabá) e na aplicação de multa de R$ 27,4 mil por pesca predatória e transporte de espécie proibida.

A apreensão foi realizada durante um patrulhamento terrestre na estrada de acesso à Usina de Sinop, nessa segunda-feira (11.03). O infrator, que se identificou como pescador amador, foi conduzido à delegacia.

As espécies apreendidas foram cachara, cachorra, corvina e piranha, que estavam descaracterizadas e abaixo da medida permitida, configurando crime ambiental. A cachara também está entre as 12 espécies proibidas pela legislação em vigor no Estado.

O pescado apreendido foi doado ao Lar Vicentino, que cuida de idosos em Sinop.

Fiscalização

Equipes de fiscalização da pesca realizam operações por meio de ações fluviais e barreiras terrestres em todo o Estado de Mato Grosso, para combater a pesca predatória e verificar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023, e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei, principalmente em relação ao transporte de pescado.
 
Em todo o Estado, estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Ao pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de dois kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. 

De acordo com a legislação, entende-se como local de consumo de pescado o barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, a 500 metros de distância da margem do rio. 

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
 
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
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