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24/03/2024 às 11:45

EXPERTISE ADMINISTRATIVA

Secretaria de Defesa Social de Várzea Grande vai capacitar Guardas Municipais de Sorriso-MT

Convênio será estabelecido entre os municípios, e o curso de formação está previsto para iniciar na primeira quinzena de abril deste ano

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Secretaria de Defesa Social de Várzea Grande vai capacitar Guardas Municipais de Sorriso-MT

Foto: Divulgação

Uma reunião realizada, nesta semana, entre a secretaria de Defesa Social de Várzea Grande e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito de Sorriso, selou o compromisso de estabelecer um Convênio, entre as partes, para que as equipes técnicas de ensino da Guarda Municipal de Várzea Grande, passem a oferecer o curso de formação profissional da Guarda Municipal de acordo com a Matriz Curricular Nacional, para tornar os Guardas Municipais de Sorriso aptos a atuarem na função, bem como possam portar armas num futuro breve.

O secretário de Defesa Social de Várzea Grande, Cel. Alessandro Ferreira da Silva, explicou que a formação é para que os Guardas Municipais do município de Sorriso, sejam formados nos termos da Lei nº 13.022, de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que confere autorização para a atuação dos guardas daquele município e façam parte integrante do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública.

“Várzea Grande foi o primeiro município do Estado de Mato Grosso a ter a Instituição da Guarda Municipal. Nós completamos este ano 24 anos de corporação. Temos expertise administrativa, no auxílio dos municípios que necessitam e querem a implantação e as capacitações. A nossa Coordenadoria Pedagógica, já preparou tudo, para este novo passo que a corporação do município de Sorriso dará, no avanço e cumprimento das normas e diretrizes que rege a Formação das Guardas Municipais. A formação em Segurança Pública constitui hoje uma necessidade de âmbito nacional. Fazemos parte hoje do fortalecimento e institucionalização do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP. A Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais tem este objetivo, enfatizar a atuação das Guardas Municipais na prevenção da violência e criminalidade, destacando o papel dos Municípios no SUSP. Sempre estaremos abertos no auxílio aos municípios do Estado de Mato Grosso”, afiançou o secretário Cel. Alessandro Ferreira da Silva, lembrando ainda que a Formação aprimora o relacionamento entre os profissionais da Guarda Municipal e a sociedade, baseado no respeito, na confiança e no compromisso com a paz.

Para a Coordenadora Pedagógica da Secretaria de Defesa Social, Márcia Maria de Souza Oliveira, esta parceria é salutar porque fortalece as Forças de Segurança do Estado de Mato Grosso.

“A base da Capacitação será a Matriz Curricular Nacional que propõem instrumentos que permitam orientar as práticas formativas em Segurança Pública, sendo um conjunto de conteúdos de ensino, indo desde a formação ética do profissional, passando pela formação e diretrizes dos Direitos Humanos e Cidadania, Políticas Públicas de Segurança, Legislações, Gestão Integrada da Segurança Pública, funções e atribuições das Guardas Municipais e por fim o uso legal e progressivo da força, da arma de fogo e defesa pessoal, além do emprego de equipamentos letais e não letais, entre outras temáticas inseridas no contexto geral da formação”, disse ela.

O Coordenador de Ensino da GMVG, Amarildo dos Santos de Arruda, explicou que a carga horária total da formação será de 476 horas/aula, terá seis módulos, contará com 25 instrutores de Segurança Pública, e terá duração de aproximadamente 2 meses, de forma intensiva.

“Para o uso legal da arma de fogo, na Formação, cada Guarda Municipal de Sorriso terá que realizar pelo menos 280 disparos de pistola .380, 120 de revólver calibre 38, 120 disparos de Carabina Semi Automática (CTT), 30 de espingarda calibre 12. Neste caso específico a formação é baseada no currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, estabelecidos pela Portaria CGCSP/DIREX/PF n. 09 de 14 de abril de 2022. Já as demais disciplinas, atendem ao que prescreve a Lei Federal de nº 13.022 de 2014 e a matriz curricular estabelecida pela SENASP/MJSP, que institui normas gerais para as guardas municipais, com fidelidade aos princípios mínimos de atuação das guardas municipais, que são: O de proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; da  preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; do  patrulhamento preventivo; do - compromisso com a evolução social da comunidade; e por fim  uso progressivo da força. A Capacitação é nada mais do que orientar sobre as práticas formativas em segurança pública, na formação de uma polícia cidadã, e um profissional comprometido com a comunidade e suas adversidades”, disse ele.

 
Da assessoria

 
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