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Notícias / Judiciário

22/04/2024 às 15:49

REGIME DE ISOLAMENTO

Por 'bom comportamento' judiciário autoriza que Sandro Louco deixe isolamento e passe a convier com outros detentos na PCE

Tido como líder de uma das principais facções criminosas do estado, magistrado considerou que detendo não exerce ‘liderança negativa, violenta ou de extorsão’ dentro ou fora da cadeia

Amanda Garcia

Por 'bom comportamento' judiciário autoriza que Sandro Louco deixe isolamento e passe a convier com outros detentos na PCE

Foto: Reprodução

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou a saída de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE). Conhecido como “regime de isolamento”, o magistrado desconsiderou manter o faccionado em uma cela ‘mais rigorosa’, visto que, ele não exerce mais ‘liderança negativa, violenta ou de extorsão’ dentro ou fora da cadeia.

O detento encontrava-se segregado no Raio 8 desde março de 2023, época ao qual foi alvo da Operação Ativo Oculto. Em setembro do ano passado a defesa de Sandro chegou a solicitar a mudança, no entanto, foi negada.

“Não se destacaram indícios de aplicação direta dos valores ocultados ou dissimulados na prática de outros crimes violentos ou fomento de outras atividades da facção criminosa. [...] Isso porque, salvo o histórico criminal do acusado e indícios de integração à organização criminosa, não aportou nestes autos, encerrada a fase probatória, elementos informativos dando conta de liderança negativa, violenta ou de extorsão, tampouco de organização de outros crimes violentos, seja dentro ou fora do ergástulo público, razão pela reputo razoável e adequado ao caso a retirada do preso do Raio 08 da PCE, a fim de que cumpra a prisão provisória em uma das celas comuns da unidade prisional”, aparece em trecho.

Por fim, o magistrado ainda destaca que o cumprimento de pena de Sandro Louco já ultrapassa 1 ano no Raio 8 e, até então, ‘não se tem notícias de incidentes ou atuação temerária dentro do ergástulo público’.

A decisão foi encaminha à Diretoria da PCE, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e ao Juízo da Execução Penal.
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