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12/07/2018 às 12:00

Balneários de Mato Grosso terão o prazo de 2 anos fazer as regularizações necessárias

Maisa Martinelli

Proprietários e representantes de balneários termais localizados no sul do estado de Mato Grosso assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT).

Com a medida, os nove estabelecimentos, situados em Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa, terão o prazo de 24 meses para fazer a regularização junto ao DNPM. Durante esse período, o órgão do governo fará o acompanhamento constante, desde o trâmite da autorização até a concessão da lavra. Caso alguma fase seja descumprida, ou haja negligência de algum balneário, o DNPM irá notificar o MPF imediatamente. Somente será concedida a renovação se todos os prazos e exigências forem cumpridos.

Segundo o Departamento, a pesquisa e a lavra de água subterrânea destinadas a fins balneários devem ser feitas por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previsão legal no Código de Mineração e no Código de Águas Minerais. A utilização e a concessão para utilização da água subterrânea para fins balneários é de responsabilidade do DNPM e do Ministério de Minas e Energia.

Em relação ao aquífero, localizado no sul do estado, o DNPM afirmou que não existem estudos hidrológicos na região que permitem o estabelecimento de controle da extração em poços tubulares artesianos ou não, da capacidade de recarga do aquífero, da diminuição de pressão nos poços tubulares e das fontes naturais. O aquífero, embora renovável, é limitado e vulnerável a ação humana.

A assinatura da TAC foi necessária para estabelecer uma política de gerenciamento, possibilitando o monitoramento do uso da água subterrânea do aquífero, evitando o risco de contaminação.

Com a medida, os empreendedores se tornam os responsáveis pela regularização da exploração da água subterrânea, bem como pelos danos ambientais e a terceiros. Caso alguma cláusula do TAC seja descumprida, haverá multa de R$45.510,39, que será cobrada em dobro no caso de reincidência. Os responsáveis também estarão sujeitos à paralisação das atividades exploratórias.

Em março deste ano, os balneários foram interditados pelo DNPM por não possuírem autorização do órgão para a utilização do subsolo da área. A exploração de água subterrânea termal estava sendo feita de forma ilegal, causando prejuízos à União, ao estado e ao município, acarretando, ainda, riscos para a saúde pública e ao próprio aquífero.

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