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25/09/2018 às 14:45

Procuradoria Eleitoral pede indeferimento da chapa de Selma Arruda

Sandra Costa

A candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), ainda não respira aliviada, mesmo o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tendo deferido, nesta segunda-feira (24), o seu pedido de registro de candidatura. A procuradora Eleitoral de Mato Grosso, Cristina Nascimento de Melo, se posicionou pelo indeferimento do registro de candidatura Clérie Fabiana Mendes, candidata na chapa de Selma como segunda suplente, assim como da chapa majoritária.

"Via de consequência, deve ser INDEFERIDA a chapa majoritária, porquanto não há como se aplicar ao caso concreto o instituto da substituição, pois, a rigor, CLÉRIE FABIANA MENDES não é candidata, requisito para fins de incidência do artigo 13 da Lei das Eleições. Logo, sem mais delongas, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL se manifesta pelo INDEFERIMENTO do presente requerimento de registro de candidatura, bem como da chapa majoritária respectiva?, diz trecho da decisão da procuradora.

Conforme a procuradora, a candidatura a ser lançada é da chapa ?una e indivisível?, formada por três candidatos que devem ser escolhidos a tempo e em convenção partidária. Segundo consta informações da Secretaria Judiciária do TRE-MT, Clérie não foi escolhida durante a convenção do Partido Social Liberal (PSL) realizada no dia 4 de agosto. ?Citada, a candidata alega que a Executiva do PSL, em reunião ocorrida na data de 06/08/2018, deliberou pela escolha de seu nome para compor a chapa majoritária encabeçada pela candidata Selma Arruda, conforme ata de aditamento apresentada?, diz a procuradora, lembrando que a lei nº 9.504/97 estipula um prazo ? até 05 de agosto ? para que os partidos e coligações escolham seus candidatos e formem as respectivas chapas.

?Logo, qualquer deliberação posterior a esse prazo é intempestiva e importa em decadência do direito. Entendimento diverso é querer permitir aos partidos e/ou coligações estender, ao seu talante, os prazos legalmente estabelecidos para escolha de candidatos. Na espécie, a chapa já nasceu incompleta e inválida, não podendo ser remendada pela via oblíqua e astuciosa do adendo de ata realizada a destempo e sob o pretexto de exercício de direito de poder delegado pelos convencionais ou de equívoco cometido por uma das agremiações de compõe o consórcio partidário?, afirma

No julgamento, o relator do processo, juiz Ulisses Rabaneda, também votou pelo indeferimento do registro e foi acompanhado pelo Primeiro Vogal do Pleno, Ricardo Almeida. Porém a situação de indeferir ou não a chapa por completo causou divergências entre os próprios membros do Plenário. O julgamento do registro de Clérie foi adiado, após pedido de vista do juiz titular do TRE, Antônio Peleja, e deverá voltar à pauta de julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 27 de setembro, às 17h.

EMBATES JURÍDICOS ? Após romper com a coligação de Pedro Taques (PSDB), a candidata Selma Arruda tem enfrentado vários embates jurídicos. O primeiro foi com relação ao tempo de rádio e tv no horário eleitoral, em que ela solicitou tempo por igual ao do candidato ao Senado, Nilson Leitão (PSDB). A Justiça concedeu e garantiu apenas os 32 segundos à candidata do PSL.

Além disso, Selma teve julgado o questionamento do uso do termo ?juíza? nas urnas na última sexta-feira (21) e foi liberada para utilizar o nome ?juíza Selma Arruda?. Na segunda-feira (24), foi julgado um processo de impugnação sobre o fato de uma reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém conseguiu essa vitória e teve o registro de candidatura aprovado. Conforme o advogado da candidata, Diogo Sachs,  essa representação não se tornou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e que a impugnação do registro foi solicitada porque a parte autora do pedido não tinha informação do documento, que era sigiloso. E quando tomaram ciência, nem fizeram alegações finais.

Direto da Redação, Sandra Costa

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