30/01/2019 às 08:08
Redação Leiagora
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação de 8 anos, 10 meses e 20 dias do ex-vereador Lutero Ponce pelo crime de peculato enquanto permaneceu a frente da Câmara Municipal de Cuiabá.
A decisão dada no dia 12 de dezembro de 2018 só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça que circulou na terça-feira (29).
Agora, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. A partir daí, se eventualmente for julgado improcedente, os desembargadores poderão emitir a guia de execução provisória da pena, o que levaria Lutero Ponce a cumprir a pena em regime fechado. Ou seja, ir para a cadeia, diante do entendimento em vigência do Supremo Tribunal Federal de que a pena pode ser cumprida a partir do esgotamento de recursos na segunda instância.
O embargo de declaração é uma modalidade de recurso que serve para esclarecer pontos considerados obscuros, contraditórios e omissos da decisão judicial. Porém, o magistrado julgou improcedente.
Também tiveram o mesmo pedido negado os ex-servidores da Câmara de Cuiabá Luiz Enrique Silva Camargo, Ulisses Reiners Carvalho, Italo Griggi Filho e Hiram Monteiro.
De acordo com as investigações da Delegacia Fazendária que subsidiaram a investigação do Ministério Público Estadual (MPE), nos meses de julho, setembro e dezembro de 2007 bem como no período de 2008 houve simulação de compra de materiais por meio de fraude em licitação, o que gerou desvio de R$ 204.958,22 mil sendo que a apropriação de dinheiro pelo grupo criminoso correspondeu a quantia de R$ 199 mil.
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