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06/02/2019 às 17:48

TJ manda retirar tornozeleira de Silval, filho e ex-secretários

Fernanda Leite

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) julgou no último dia 30, a decisão que autoriza a retirada das tornozeleiras eletrônicas do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, do médico Rodrigo Barbosa e de outras 14 pessoas denunciadas na "Operação Sodoma".

A defesa do procurador aposentado Francisco Gomes Andrade de Lima Filho, o Chico Lima foi quem realizou o pedido para retirada do monitoramento eletrônico, sob justificativa de não haver necessidade, já que o ex-procurador goza da liberdade há mais de um ano e não infringiu as normas estabelecidas.

Os desembargadores Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho e Marcos Machado estenderam que a  decisão na quarta fase da "Operação Sodoma" possui 14 réus, mas nem todos usavam tornozeleira eletrônica.

"No caso dos autos, é imperioso reconhecer, após a análise dos dados colacionados ao presente mandamus, que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade da manutenção do uso da vigilância eletrônica, haja vista que as outras medidas cautelares que foram aplicadas ao paciente se mostram condizentes para assegurar a aplicação da lei penal",diz trecho da decisão.

A partir desta decisão deixarão de serem monitorados por tornozeleiras, os ex-secretários  Arnaldo Alves de Souza (Fazenda), Cesar Roberto Zilio (Administração), Marcel Souza de Cursi (Fazenda), Pedro Nadaf (chefe da Casa Civil), Pedro Elias Domingos de Mello (Administração); o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Corrêa Araujo; Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat) ; João Justino Paes de Barros (ex-presidente do Metamat), José de Jesus Nunes Cordeiro (ex-secretário-adjunto de Administração); Karla Cecilia de Oliveira Cintra (ex-assessora da Casa Civil); o advogado Levi Machado de Oliveira; e os empresários Alan Malouf, Antônio Rodrigues Carvalho, e Valdir Piran.

Operação Sodoma foi um esquema descoberto pela Delegacia Fazendária (Defaz)  sobre corrupção e cobrança de propina de empresários para concessão e manutenção de incentivos fiscais através do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

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