08/03/2019 às 17:37
Fernanda Leite
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha, negou na tarde desta sexta-feira (8), o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para invalidar o ato de posse do ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) para à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O MP ingressou com mandado de segurança no inicio da semana, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão do desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Alves da Rocha que havia referendado a decisão da Assembleia Legislativa do Estado na escolha de Maluf.
O magistrado destaca que o ex- deputado já está ocupando o cargo de Conselheiro desde 1º de março de 2019 e "torna prescindível uma decisão urgente dado o caráter das circunstâncias fáticas".
Para o magistrado, é inviável a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso, por meio do remédio constitucional do mandado de segurança, até que seja ultimado o julgamento do recurso de agravo interno. "Porquanto não demonstrada injustificável ausência de prestação jurisdicional ou teratologia do ato impugnado, o que desponta na inexistência de qualquer ilegalidade ou abusividade capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação?, consta na decisão.
Ele avaliou ainda, ?todavia, no caso em apreço, inviável a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso, por meio do remédio constitucional do mandado de segurança, até que seja ultimado o julgamento do recurso de agravo interno, porquanto não demonstrada injustificável ausência de prestação jurisdicional ou teratologia do ato impugnado, o que desponta na inexistência de qualquer ilegalidade ou abusividade capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação?.
O MPE pede que a questão seja julgada pelo Órgão Especial do TJ. E busca a suspensão do agravo interno interposto pela AL, que tornou sem efeito aos atos de nomeação e posse de Maluf como conselheiro do TCE, até o final da decisão na ação civil ou do julgamento do Agravo Interno.
?A indicação e escolha para o cargo de conselheiro é ato vinculado e não discricionário, pois exige o cumprimento de certos requisitos previstos nas Constituições Federal e Estadual, sendo perfeitamente possível ao Poder Judiciário aferir se foram respeitadas tais regras?, diz trecho do documento do MP.
O Órgão Especial do TJ vai analisar o processo no próximo dia 14.
Direto da Redação, Fernanda Leite
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