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08/03/2019 às 17:37

Desembargador nega pedido do MP para invalidar posse de Maluf

Fernanda Leite

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,  Paulo da Cunha,  negou na tarde desta sexta-feira (8), o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para invalidar o ato de posse do ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) para à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O MP  ingressou com mandado de segurança no inicio da semana, com  pedido de efeito suspensivo, contra decisão do desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Alves da Rocha que havia referendado a decisão da Assembleia Legislativa do Estado na escolha de Maluf.

O magistrado  destaca que o  ex- deputado já está  ocupando o cargo de Conselheiro  desde 1º de março de 2019 e "torna prescindível uma decisão urgente dado o caráter das circunstâncias fáticas".

Para o magistrado, é inviável a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso, por meio do remédio constitucional do mandado de segurança, até que seja ultimado o julgamento do recurso de agravo interno. "Porquanto não demonstrada injustificável ausência de prestação jurisdicional ou teratologia do ato impugnado, o que desponta na inexistência de qualquer ilegalidade ou abusividade capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação?, consta na decisão.

Ele avaliou ainda, ?todavia, no caso em apreço, inviável a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso, por meio do remédio constitucional do mandado de segurança, até que seja ultimado o julgamento do recurso de agravo interno, porquanto não demonstrada injustificável ausência de prestação jurisdicional ou teratologia do ato impugnado, o que desponta na inexistência de qualquer ilegalidade ou abusividade capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação?.

O MPE pede que a questão seja jul­gada pelo Órgão Es­pe­cial do TJ. E busca a sus­pensão do agravo in­terno in­ter­posto pela AL, que tornou sem efeito aos atos de no­me­ação e posse de Maluf como con­se­lheiro do TCE, até o final da de­cisão na ação civil ou do jul­ga­mento do Agravo In­terno.

?A in­di­cação e es­colha para o cargo de con­se­lheiro é ato vin­cu­lado e não dis­cri­ci­o­nário, pois exige o cum­pri­mento de certos re­qui­sitos pre­vistos nas Cons­ti­tui­ções Fe­deral e Es­ta­dual, sendo per­fei­ta­mente pos­sível ao Poder Ju­di­ciário aferir se foram res­pei­tadas tais re­gras?, diz trecho do do­cu­mento do MP.

O Órgão Especial do TJ vai analisar o processo no próximo dia 14.

Direto da Redação, Fernanda Leite

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