Embora seja proibida no Brasil há mais de 20 anos, a farra do boi sendo realizada ilegalmente em algumas regiões, principalmente em Santa Catarina. Na Semana Santa, por exemplo, a prática se intensificou sob a desculpa de fazer parte da tradição açoriana.
Nessa violenta e sangrenta “brincadeira”, os animais são alvejados com pedras, paus, bombinhas e objetos cortantes, além de serem perseguidos e mordidos por cães, onde, quase sempre, termina com a morte do boi, seja pela violência sofrida durante a farra ou seu abate após a captura.
O movimento Brasil Contra Farra (BCF) atua em ações de combate à farra, se reunindo com o Ministério Público, Polícia Militar e demais autoridades que possam a fortalecer a luta contra a crueldade animal. No entanto, mesmo com tantos esforços, a prática continua acontecendo frequentemente no estado., principalmente em cidades como Itapema e Governador Celso Ramos. Nesta última, a estimativa é de pelo menos seis eventos desse tipo terem ocorrido durante a Semana Santa e Páscoa. “Nessa cidade, infelizmente, quase todo mundo gosta de farra do boi. A gente denuncia que vai ter farra e mesmo assim é realizada, com barulho, som alto. É como se fosse um carnaval na Semana Santa”, lamentam representantes do Brasil Contra Farra.
Para os animais não serem identificados, os farristas tiram o brinco dos bois, fazendo com que até os animais saudáveis sejam mortos após a captura, em uma prática chamada de “abate sanitário”.
Para se defenderem, os praticantes dessa atividade, alegam que a farra do boi possui um sentido religioso, sendo encarada como uma “perseguição ao Judas, o traidor de Cristo”, o que seria “uma herança cultural que vem de seus ancestrais católicos portugueses”.
Todavia, a Igreja Católica parece não aprovar a prática. Alguns grupos de defesa animal argumentam que a farra do boi é uma violência gratuita, pois não há a mesma preocupação em relação aos outros componentes inofensivos que fazem parte da tradição açoriana, como, por exemplo, “O boi de mamão” e o “Pão-por-Deus”.
Enquanto isso, os animais continuam sendo covardemente violentados e destruídos, sob o viés de uma ‘tradição’.
Crime
A farra do boi é considerada crime previsto no artigo 32 da Leí 9.605/1998, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). A pena para quem praticar o crime é de três meses a um ano de detenção, podendo ser aumentada em um terço caso haja a morte do animal.
Boi ferido é resgatado por policiais em Governador Celso Ramos-SC. Foto: Redes Sociais
Com informações do Vegazeta
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