Cuiabá, sexta-feira, 26/04/2024
07:58:35
informe o texto

Notícias / Política

15/05/2019 às 10:46

Sancionada Lei que amplia medidas protetivas para vítimas de violência doméstica

A proposta foi relatada pela senadora Selma Arruda

Leiagora

Sancionada Lei que amplia medidas protetivas para vítimas de violência doméstica

Foto: Assessoria

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de segunda-feira (13.05) a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta foi relatada pela senadora Selma Arruda (PSL-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para ela, essa mudança é urgente. Conforme disse, há lugares que ficam a centenas de quilômetros do juiz mais próximo.

 “Quantos municípios estão sem delegados de polícia disponíveis? E sabem quem é que primeiro faz essa triagem na prática? É a polícia militar. Porque você liga o 190, a polícia vai parar na porta da sua casa e é lá, de fato, que ela resolve esses casos na maioria das vezes. É assim que acontece na realidade. Nós não podemos negar o que acontece. Se não tivermos uma ação imediata da autoridade que acaba de atender a ocorrência, não teremos efetividade nesses casos”, disse a relatora em plenário.

 O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

 Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada pelo Instituto Datafolha no início de 2019, mostra que no ano passado 27,4% das brasileiras acima dos 16 anos passaram por algum tipo de violência. O número representa cerca de 16 milhões de mulheres no Brasil. O levantamento revelou, ainda, que 8 em cada 10 mulheres sofreram violência por algum conhecido. Namorados, companheiros ou maridos representam 23,9% dos casos, ex-namorados ou ex-companheiros foram 15,2%, irmãos, 4,9%, amigos, 6,3%, e pai ou mãe, 7,2%.

 
Diretamente da redação, Assessoria
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet