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30/05/2019 às 21:02

Prefeito terá que explicar contratação de servidores para Pronto-Socorro de Cuiabá

Emanuel Pinheiro terá que explicar vantajosidade do processo seletivo simplificado para contratação temporária imediata e formação de cadastro de reserva

Leiagora

Prefeito terá que explicar contratação de servidores para Pronto-Socorro de Cuiabá

Foto: Assessoria

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, está sendo notificado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sede de decisão singular da lavra do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a apresentar esclarecimentos preliminares, em prazo de dois dias úteis, acerca do processo seletivo simplificado aberto para contratação de 1.248 profissionais da área de saúde para o novo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, o Hospital Municipal Leony Palma de Carvalho.

Emanuel Pinheiro terá que explicar vantajosidade do processo seletivo simplificado para contratação temporária imediata e formação de cadastro de reserva, se existe estudo de impacto orçamentário financeiro dessa despesa e, ainda, informar qual lei municipal previu a criação de cargos para a lotação desses profissionais.

O conselheiro optou por ouvir o prefeito e o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, antes de decidir em representação de natureza interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, que pediu a suspensão cautelar do procedimento de contração escolhido pela Prefeitura de Cuiabá.

O pedido de suspensão se baseou no fato de o próprio TCE-MT, em decisão anterior de dezembro de 2016 (Acórdão nº 659/2016-TP) ter determinado a realização de concurso público. Contudo, após mais de 240 dias da determinação, até o presente momento não houve a realização do concurso público.

Também foi apontado que, em decisão judicial de fevereiro deste ano, a Prefeitura recebeu determinação para a realização de concurso público em igual prazo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que foi publicado nesta quinta-feira (30/05), edição nº 1633
Direto da redação TCE 
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