A Justiça deferiu o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), e determinou o afastamento imediato do prefeito de Comodoro (672 km de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, e das secretárias de Saúde e Finanças, Ana Maria Ramazotti Beduschi e Adriana Guimarães Rosa. Eles ficarão afastados até a realização da audiência de instrução e julgamento, quando as provas testemunhais serão colhidas.
De acordo com os autos, os gestores são acusados de atuar no favorecimento de uma servidora comissionada em concurso público, convocando a mulher para assumir cargo efetivo de assistente administrativo de maneira obscura. A convocação da mulher, que foi aprovada em 10º lugar, e dos classificados da 7ª, 8ª e 9ª posições, foi realizada por edital publicado somente no Diário Oficial da União. Antes disso, era comum o município efetuar suas publicações nos diários oficiais eletrônicos dos Municípios e do Tribunal de Contas, e no site da Prefeitura.
Segundo o MPMT, a estratégia foi usada com o intuito de evitar que os demais aprovados tomassem conhecimento da convocação. “A notícia acerca do esquema escuso se espalhou pela cidade logo no dia 05/06, quando este órgão ministerial determinou que fossem o prefeito e o responsável pelo departamento de recursos humanos oficiados para que apresentassem informações a respeito, no prazo de 48 horas”, pontuou a Promotoria de Justiça.
Conforme consta nos autos, o prefeito de Comodoro publicou, no dia 6 de junho, no Jornal Eletrônico dos Municípios (AMM), editais simultâneos de convocação e de cancelamento, depois que os fatos vieram à tona e a Controladoria Interna Municipal expedir notificação sobre a ilegalidade da publicação apenas no Diário Oficial da União.
O prefeito alegou que o edital tinha sido cancelado porque teve baixa arrecadação nos primeiros quatro meses e, por isso, a folha de pagamento foi elevada acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por sua vez, a Promotoria questionou a veracidade da argumentação de Gomes, pois, na data anterior à publicação do edital de convocação, a secretária de Finanças, Adriana Guimarães Rosa estava presente em uma audiência em que foram apresentados dados sobre a arrecadação e os índices da folha do pagamento.
“Esses índices não foram revelados, muito menos criados, na tal audiência pública. São números calculados e estudados pela própria administração municipal, a respeito dos quais certamente o prefeito e seu secretariado já haviam sido devidamente informados, com antecedência”, destacou o órgão ministerial.
A Promotoria também questionou em relação aos documentos que o prefeito enviou para o Ministério Público. De acordo com o MPMT, o ofício expedido pela secretária municipal de Saúde, Ana Maria Ramazotti Beduschi, foi adulterado com a finalidade de fortalecer os argumentos de Gomes.
“O ofício apresenta dados falsos, pois foi fabricado lançando-se nele numeração e data inverídicas, sendo esta anterior à do edital de convocação, isso no intuito exclusivo de fortalecer os argumentos defensivos do prefeito, na tentativa de comprovar que realmente tivera a intenção de chamar todos os quatro candidatos elencados no referido edital (e não de excluir os três primeiros através de publicação obscura, beneficiando a quarta candidata elencada no ato, que seria amiga íntima de Adriana Guimarães Rosa)”, afirmou.
De acordo com o MPMT, os servidores que auxiliaram as investigações estão sofrendo represálias. A decisão judicial determina que os requeridos fiquem proibidos de frequentar a prefeitura e as sedes das secretarias, e de fazer ameaças ou constrangerem outros funcionários.
Consta nos autos, que o prefeito Jeferson é reincidente em atos de improbidade administrativa, tendo participado de fraude em procedimento de licitação e se envolvido em prática de nepotismo.
Com informações do MPMT