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04/07/2019 às 15:28

Equipes do Procon atuam para assegurar prerrogativas de portadores de TEA

Deste modo, todas as instituições devem sinalizar prioridade a esse grupo preferencial

Leiagora

Equipes do Procon atuam para assegurar prerrogativas de portadores de TEA

Foto: Divulgação

De acordo com a lei municipal 9.215 de 2017, as placas de atendimento preferencial dos diversos estabelecimentos da cidade devem apresentar o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dessa forma, todas as instituições públicas e privadas, como supermercados, farmácias, lotéricas, restaurantes, lojas e bancos, por exemplo, devem sinalizar o atendimento preferencial a esse grupo com indicativos que contenham a fita colorida que representa o TEA.

Embasadas por essa legislação, equipes da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis irão, a partir da semana que vem, visitar vários locais de atendimento ao público da cidade para examinar o cumprimento dessa lei.

“Em um primeiro momento vamos notificar os estabelecimentos para que se adequem de imediato à lei. Então, mesmo que o estabelecimento não possua na placa que indica atendimento preferencial o símbolo do TEA, terão que afixar um cartaz onde esteja claro o direito do portador do transtorno enquanto confecciona a placa com a fita que simboliza o espectro autista.  Posteriormente, voltaremos para fiscalizar se a norma está sendo cumprida adequadamente e, caso contrário, aplicaremos a multa”, explica o coordenador do órgão, Alexandre Júlio Júnior.

Símbolo mundial do TEA, o laço estampado com um quebra-cabeça colorido, chama atenção para a conscientização sobre esse distúrbio e remete as pessoas ao mistério e complexidade da mente daqueles que o vivenciam. O sinal também destaca a aceitação do autismo.

Caracterizado por uma série de comportamentos peculiares, o portador de TEA pode apresentar comprometimentos na interação social e na comunicação verbal e não-verbal, evitando, inclusive, contatos visuais. Outros traços do TEA são atitudes compulsiva, restritas e repetitivas. Essa disfunção engloba não apenas o autismo, mas também a Síndrome de Asperger e o Transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação (TGD-SOE), que têm sintomas parecidos com os do autismo, porém são desordens neurológicas mais brandas.

Alexandre ressalta que, ao exercer seu direito, o autista não precisa comprovar que possui o transtorno. Assim como idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo ou com alguma deficiência física, os portadores de TEA também merecem receber tratamento prioritário sem apresentar documento.

“Esse distúrbio pode ser severo, moderado ou leve. Quando não for visível, basta que o beneficiário se autodeclare portador de TEA, sem ter que passar pelo constrangimento de ter que provar sua condição. E, se ele precisar de acompanhante, este deve postular o seu direito”, orienta o coordenador.

Para denunciar o descumprimento da lei, o Procon coloca à disposição da população os telefones 3411-5295, 3411-5296 e 3411-5297, além do e.mail procon.supervisao@rondonopolis.mt.gov.br. Há também atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 12h às 18 horas, na Rua Rio Branco 2.102, Jardim Guanabara.

 
Com informações da assessoria de imprensa, Roberta Azambuja / Prefeitura de Rondonópolis 
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