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Notícias / Polícia

31/07/2019 às 08:55

Homem que vivia 'casado' com menina de 12 anos é preso em Colíder

A mãe da menor, que tinha conhecimento do fato, também foi presa.

Luzia Araújo

Um homem de 32 anos que estava convivendo “casado” com uma adolescente, de 12 anos, foi preso em flagrante nessa terça-feira (30), em Colíder (675 km ao Norte). A mãe da menor, que tinha conhecimento dos fatos, também foi presa. Os dois irão responder pelo crime de estupro de vulnerável.

As investigações iniciaram após a Polícia Civil receber denúncias informando que o suspeito, G.G, de 32 anos, estava convivendo “casado” com a vítima, há aproximadamente dois meses, com o consentimento da mãe da jovem.

Com base nas apurações, as equipes da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e Conselho Tutelar, foram até um sítio, onde eles ficavam e retiraram a criança da situação de risco. O suspeito foi conduzido para Delegacia de Colíder, onde interrogado confessou que estava convivendo com a menor e que manteve relação sexual com a adolescente na noite anterior.

Diante dos fatos, o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, deu voz de prisão ao suspeito pelo crime de estupro de vulnerável. 

A mãe da menor também foi autuada em flagrante pelo mesmo crime uma vez que tinha conhecimento da situação de abuso sexual, na qual a filha se encontrava.

“A mãe tinha o dever de agir, porém não fez nada para cessar ou coibir as práticas sexuais proibidas”, explicou Ruy Guilherme.

Segundo o delegado, há outras denúncias de que a mãe da menor explorava sexualmente as filhas, prostituindo as garotas, por meio de relações sexuais clandestinas, para obter alimentos e outros bens. 

“As investigações continuam para apurar mais detalhes sobre as denúncias e ver se há ou não materialidade da exploração sexual praticada pela genitora”, destacou.

O delegado representará pela conversão da prisão em flagrante de G.G. em preventiva com objetivo de evitar que o homem volte a praticar os abusos contra a adolescente ou coagir a menor. 

A genitora continuará presa e a sua liberdade ficará a critério do poder judiciário.
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