O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de absolvição da procuradora aposentada do Estaddo, Luiza Farias Correa da Costa, acusada de atropelar o gari Darliney Silva Madaleno, sob efeito de álcool.
A defesa da ré se manifestou contra a denúncia, requerendo a absolvição de Luiza, alegando que não há provas suficientes de que a acusada estava com função psicomotora alterada, além de outras teses apresentadas na tentativa de lograr absolvição.
Todavia, o magistrado entende que a acusação não é inepta, uma vez que detalha a conduta da acusada, inclusive com documentos e outros elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes que demonstram a autoria do crime.
“Constata-se que os elementos apresentados pela defesa não são suficientes para afastar ou descaracterizar, in limine, os delitos imputados na denúncia, além do fato da defesa apresentar questões de mérito, as quais serão apreciadas no decorrer da instrução processual”, pontuou Lídio.
“Ademais, inexistem causas manifestas de excludente da ilicitude do fato e da culpabilidade, tampouco causa extintiva da punibilidade, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que REJEITO as preliminares arguidas nela defesa e determino o prosseguimento do feito”, determinou o juiz.
A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 12 de dezembro deste ano.
O caso
No dia 20 de novembro de 2018, Luiza dirigia um veículo Jeep Renegade pela avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, quando colidiu contra a traseira de um caminhão que fazia a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo então o gari.
Segundo o Ministério Público do Estado (MPMT), a motorista praticou lesão corporal culposa ao conduzir veículo “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”.
Com o impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, chegando a perder membro e sofrer deformidade permanente.
No momento do acidente, policiais foram acionados, verificando que a mulher “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Ao realizar o teste de bafômetro, o resultado constatou 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, sendo superior ao permitido por lei.
Luiza foi autuada em flagrante e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcóolica e que, inclusive, não se lembrava de ter feito o teste de bafômetro no dia do acidente.