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Notícias / Política

17/12/2019 às 17:06

Barbudo não assina lista de deputados que pedem desfiliação do PSL por justa causa

Barbudo já se manifestou sobre a intenção de acompanhar Bolsonaro para o novo partido, mas pretende esperar a oficialização da legenda.

Alline Marques

Barbudo não assina lista de deputados que pedem desfiliação do PSL por justa causa

Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O deputado federal Nelson Barbudo (PSL) não está na lista dos 26 deputados federais do PSL que pediu a desfiliação do PSL por justa causa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O grupo pretende deixar a sigla sem perder o mandato por infidelidade partidária. A intenção é seguir para o partido que deve ser criado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o Aliança pelo Brasil.

Barbudo já se manifestou sobre a intenção de acompanhar Bolsonaro para o novo partido, mas pretende esperar a oficialização da legenda que ainda precisa reunir mais de 491 mil assinaturas para ser criado.
 
Além disso, o parlamentar de Mato Grosso não sofreu perseguição dentro da legenda, isto porque durante o racha que ocorreu na sigla ficou ao lado do presidente do PSL, Luciano Bivar, indo contra inclusive o filho do presidente, Eduardo Bolsonaro, que tentou assumir a liderança do partido na Câmara Federal.
 
O fato é que a decisão de Barbudo o coloca cada vez mais ao lado do grupo de Bivar, o que pode acabar gerando desconforto para o deputado na hora de se filiar no Aliança pelo Brasil. A polêmica é maior em torno do nome de Barbudo porque ele foi eleito pela onda ‘bolsonarista’ e colou sua imagem na do presidente.
 
O deputado compareceu ao evento de lançamento do Aliança pelo Brasil e tem afirmado que continuará alinhado com as propostas de Bolsonaro. O nome é cotado inclusive para disputar a eleição suplementar para o Senado na vaga de Selma Arruda, cassada por caixa 2 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Pedido no TSE
 
O pedido feito pelos parlamentares será relatado pelo ministro Luiz Edson Fachin, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há previsão de prazo para a decisão.
 
A lei dos partidos políticos estipula que o deputado que sair da legenda pela qual foi eleito perde o mandato, exceto na hipótese de justa causa. São consideradas razões de justa causa o desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política. Também é permitida mudança de partido durante a janela partidária, de seis meses antes do ano da eleição no último ano do mandato para o qual foi eleito, o que só ocorrerá em 2022 no caso do grupo.
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