Cuiabá, domingo, 16/06/2024
07:56:19
informe o texto

Notícias / Agro e Economia

02/01/2020 às 16:17

Empresário fundador da Cacau Show elogia regra tributária de Mato Grosso

A mudança na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com base na Margem de Valor Agregado (MVA), começou a valer neste início de 2020 em Mato Grosso

Leiagora

Empresário fundador da Cacau Show elogia regra tributária de Mato Grosso

Foto: Mayke Toscano

O fundador da Cacau Show, empresa que comercializa chocolate em todo o país, Alexandre Costa, elogiou a simplificação do sistema tributário estadual de Mato Grosso em entrevista para a rádio Jovem Pan, em São Paulo. Ele cita a mudança estadual na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com base na Margem de Valor Agregado (MVA), que começou a valer no início de 2020.

Na entrevista, ele pontua como um exemplo de desburocratização, a decisão do Governo em transformar diversas regras de tributação na cobrança de apenas um percentual. Costa chega a comentar que o percentual seria de 42% para todos, no entanto, a porcentagem correta para o setor de produtos alimentícios é de 45,52%.

Conforme o empresário, o Brasil precisa caminhar rumo à simplificação. Ele ainda exemplifica que no Brasil são necessárias sete pessoas em um departamento fiscal, enquanto nos Estados Unidos se utiliza apenas uma. A diferença, segundo Alexandre Costa, se deve por conta da complexidade dos procedimentos empresariais e burocracia estatal.

“Acho que o Brasil tem um problema de burocracia. Não tenho nenhum problema em pagar imposto, se não usarem bem em Brasília, é outro problema que a gente tem que votar e resolver, e acho que está caminhando, não do jeito que a gente gosta, mas está caminhando. E o Governo de Mato Grosso tomou uma decisão muito bacana, porque tem um monte de tributação de ICMS, e agora é o mesmo para todo mundo de MVA (Margem de Valor Agregado )”, afirma.

A empresa possui cerca de 2 mil funcionários da indústria de chocolate, e 10 mil pessoas trabalhando nas lojas franqueadas.

Regra de tributação

A forma de cobrança do ICMS-ST por MVA é uma das mudanças propostas pelo Executivo a fim de se evitar diversos regimes, com vários percentuais de benefícios e contrapartidas. Sendo assim, o imposto será cobrado por produto e não mais pelo regime de Estimativa Simplificado. 

A MVA é uma porcentagem determinada pelo Fisco Estadual para base de cálculo do ICMS e deverá ser utilizada nas operações realizadas a partir de janeiro de 2020. O percentual de cada categoria consta na Portaria nº 195, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 02 de dezembro.
Por assessoria
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet