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09/01/2020 às 08:08

Conselho Federal de Medicina publica novas regras para cirurgia de transição de gênero

Portaria amplia acesso a procedimentos para mudança de sexo na rede pública de saúde. Terapias hormonais só estão liberadas a partir dos 16 anos, e cirurgias, a partir dos 18.

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Conselho Federal de Medicina publica novas regras para cirurgia de transição de gênero

Foto: Divulgação

Novas regras para a cirurgia de transição de gênero foram publicadas pelo Conselho Federal de Medicina nesta quinta-feira (9). A portaria que saiu no Diário Oficial da União amplia o acesso à cirurgia e também ao atendimento básico para transgêneros na rede pública de saúde.

A norma estabelece a idade mínima de 16 anos para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade. Procedimentos cirúrgicos envolvendo transição de gênero estão proibidos antes dos 18 anos.

A portaria também estabelece que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.

A atenção médica deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

As novas regras do CFM também preveem acompanhamento aos familiares dos pacientes trans, com autorização expressa do transgênero.

Procedimentos cirúrgicos e hormonais também são proibidos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.

Na resolução, o Conselho Federal de Medicina também reconhece as expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu:

 
  • Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.
  • Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
 
  • Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
 
  • Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.

Resoluções anteriores

O procedimento de transição de gênero é realizado no Brasil desde o fim da década de 1990, após a aprovação e regulamentação do CFM autorizou e criou algumas regras.

O texto publicado em 1997 dizia que um transexual deveria obedecer a alguns critérios, como "desconforto com o sexo anatômico natural" e "desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto", por exemplo. Para a cirurgia, era necessário ter o mínimo de 21 anos.

O procedimento, porém, só foi incorporado ao SUS em 2008, o que permitiu que o número de cirurgias aumentasse ao longo dos anos. Em 2010, o Conselho Federal criou novas regras e procedimentos para a realização da transição de gênero e são estas resoluções que foram atualizadas nesta quinta-feira pelo CFM.

Primeira cirurgia

A primeira cirurgia no Brasil foi anterior a qualquer resolução oficial. Ela foi feita em 1971 pelo cirurgião Roberto Farina, que chegou a ser condenado por isso. Farina também fez a primeira cirurgia em um homem transexual no Brasil – o paciente foi o psicólogo e escritor João Nery, autor do livro “Viagem solitária – memórias de um transexual 30 anos depois”.

Já a primeira cirurgia de redesignação sexual na rede pública no Brasil foi realizada em 1998, no Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas. Na época, o procedimento só foi possível após a resolução 1482/97 do CFM. A primeira mulher trans a ser operada pela rede pública de saúde foi Bianca Magro, em 1998.

 
Por G1
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