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Notícias / Judiciário

21/02/2020 às 17:41

Prefeitura deve suspender contrato com dentistas temporários e nomear aprovados em seletivo

Conselheiro considerou que a prefeitura fez uma "maracutaia" para burlar a lei

Camilla Zeni

Prefeitura deve suspender contrato com dentistas temporários e nomear aprovados em seletivo

Foto: Assessoria/TCE

O conselheiro Moises Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspensa os contratos de dentistas que atuam de forma temporária e os substitua pelos aprovados no processo seletivo realizado em 2019.

A decisão foi homologada pelo Tribunal Pleno na quinta-feira (17). O caso chegou ao TCE por meio de uma representação feita pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB) e Diego Guimarães (PP).

Segundo o processo, a Secretaria Municipal de Saúde tem 43 profissionais contratados como dentistas, mas que não passaram por processo seletivo. Os vereadores destacaram que isso contraria uma decisão do próprio TCE, que em 2018 proibiu o município de continuar com contratações temporárias.

O processo seletivo para o cargo de dentista foi feito em setembro de 2019, visando preencher 30 vagas imediatas e 95 de cadastro reserva. Por ser suficiente para substituir os contratados irregulares, os vereadores pediram, de forma liminar, a convocação dos aprovados nas vagas imediatas. 

De forma cautelar, o TCE notificou o secretário de Saúde do município,  Luiz Antônio Possas de Carvalho. Ele confirmou contratações emergenciais, alegando a necessidade de suprir o déficit existente no cargo. Segundo o secretário, não haveria tempo hábil para aguardar a homologação do concurso e só então fazer a convocação.  

Em seu voto, o conselheiro lembrou que a homologação do processo seletivo aconteceu em outubro de 2019 e a contratação dos temporários foi registrada em setembro daquele acho. Ele considerou o caso uma "brincadeira", "ofensa moral ao direito" e ainda classificou a ação da Prefeitura como uma "maracutaia".


O TCE decidiu, por fim, aplicar multa de 100 UPFs em caso de descumprimento da decisão.

Já em caso de contratação temporária de profissional fora da lista de aprovados no seletivo, a multa a ser aplicada, por cada contratação, é de 150 UPFs. Atualmente, segundo a Sefaz, cada UPF vale cerca de R$ 149.

Outro lado

O Leiagora entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio de sua assessoria, mas não teve retorno até o fechamento da matéria.

 
 
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