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Notícias / Judiciário

13/04/2020 às 13:31

TRE anula 587 contratos da Seduc e aumenta multa a ex-governador Pedro Taques

Ex-governador fez contratações irregulares nos meses que antecederam as eleições de 2018

Camilla Zeni

TRE anula 587 contratos da Seduc e aumenta multa a ex-governador Pedro Taques

Foto: José Medeiros

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acolheu parcialmente o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e declarou nulo 587 contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Também de forma parcial, os membros da Corte acolheram recurso do ex-governador Pedro Taques, mas aumentaram uma multa a ser paga pelo ex-chefe do Executivo. O valor foi de R$ 68 mil para R$ 70 mil.

A contratação de mais de mil profissionais nos meses que antecederam as eleições de 2018 foi questionada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pela PRE. Consta que, além das contratações terem sido feitas em período vedado, alguns profissionais receberam valores bastante expressivos, acima de R$ 10 mil, nesses meses que antecederam a eleição. As decisões foram firmadas na sessão virtual realizada na manhã desta segunda-feira (13).

Ao analisar o caso, o pleno acolheu em parte o recurso do ex-governador Pedro Taques, que alegou que o TRE não analisou todas as suas justificativas e ignorou a complexidade da contratação no poder público. No entanto, o relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que é grave a conduta do governador e, por isso, decidiu aumentar o valor da multa a ser paga por ele.

Os magistrados também julgaram improcedente a ação em relação ao empresário Rui Prado, que era candidato a vice-governador com Pedro Taques e acabou entrando na ação. Em relação a ele, os magistrados destacaram que Prado não pode ser considerado culpado por conduta vedada porque não teria conhecimento sobre a situação.

Contudo, decidiram manter a condenação da secretária de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, reduzindo o valor da multa a ser pago para R$ 35 mil. Entre outras razões, os magistrados ponderaram que ela estava apenas 'seguindo determinações' ao firmar as contratações. 

O pleno reconheceu que a educação é um direito humano previsto na Constituição Federal, mas que não tem cabimento a justificativa de urgência das contratações, já que a Seduc poderia ter se adiantado para preencher as vagas que seriam necessárias. Além disso, observou que há regras para contratações temporárias no período vedado e que algumas das que foram realizadas pela Seduc não obedeceram às normas.
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