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Notícias / Política

20/04/2020 às 14:35

Lúdio quer que multa de R$ 140 por falta de máscara seja paga por estabelecimento

Pela nova proposta, os gestores públicos também devem ser responsabilizados pela infração

Alline Marques

Lúdio quer que multa de R$ 140 por falta de máscara seja paga por estabelecimento

Foto: Giuseppe Feltrin

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou substitutivo integral ao projeto de lei que prevê a aplicação de multa pela falta de máscara. A proposta nova prevê a aplicação de punição aos estabelecimentos privados e órgãos públicos e não mais à pessoa que estiver andando sem o acessório. 

O valor de R$ 140, sugerido pelo governador Mauro Mendes (DEM), foi mantido. No entanto, ele acrescentou o parágrafo que obriga o estado a distribuir gratuitamente as máscaras à população. Além disso, fica obrigatório também que estabelecimentos públicos e privados forneçam além da máscara, o álcool 70%. 

A proposta fica válida enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública declarado no decreto 424/2020. O projeto alterado por Lúdio prevê ainda a realização de campanha de conscientização e orientação sobre o uso correto das máscaras. 

O projeto dispõe que estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município de Mato Grosso devam fornecer e exigir o uso de máscaras faciais por seus funcionários, colaboradores, clientes e usuários, para acesso às suas dependências. 

“O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará aplicação de multa de R$ 140,00 ao estabelecimento privado, por pessoa sem máscara em seu interior, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal)”, traz trecho do projeto. 

Outro trecho do projeto prevê ainda a multa de R$ 140,00 ao gestor de órgão publico, por pessoa sem máscara, sob sua responsabilidade. 

O substitutivo mantém a fiscalização sob a responsabilidade do Procon, órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e à Polícia Militar. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao enfrentamento da Covid-19 e depositados em conta exclusiva do Fundo Estadual de Saúde. 

Os deputados irão analisar a proposta na tarde desta segunda-feira (20).

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1 comentário

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  • Maria jose 21/04/2020 às 00:00

    Deputado Lucio Cabral, ajuda minha comunidade, com sacoloes e material de higiene. Somos de um bairro carente. Jd Umuarama 2 CUIABA.

 
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