Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
20:26:50
informe o texto

Notícias / Agro e Economia

28/04/2020 às 15:32

Aposentados e militares já podem ser contratados para a Previdência

Chamamento público foi autorizado pelo governo nesta terça-feira

Leiagora

Aposentados e militares já podem ser contratados para a Previdência

Foto: Agência Brasil

O governo federal autorizou o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pelo menos 8.230 servidores aposentados e militares inativos. O edital de seleção deverá ser publicado em até seis meses, mas a contratação está autorizada a partir de hoje (28).

A Portaria nº 10.736/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A contratação de militares inativos e de servidores civis federais aposentados foi a forma encontrada pelo governo para para reforçar o atendimento nas agências da Previdência e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.

De acordo com a portaria, poderão ser contratadas 7,4 mil pessoas para atendimento e serviços administrativos nas agências do INSS. Para o trabalho de concessão e revisão de benefícios e de demandas judiciais no INSS, a portaria não define o número de pessoas, mas a contratação respeitará o limite de gasto de R$ 19,9 milhões em 2020; R$ 31,9 milhões em 2021 e R$ 10,6 milhões em 2022.

Para o Ministério da Economia, poderão ser contratadas 290 pessoas para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e 540 para a Secretaria de Previdência. Já a contratação de médicos peritos terá limite máximo de gasto de R$ 45,5 milhões em 2020; R$ 91 milhões em 2021 e R$ 45,5 milhões em 2022.

Em janeiro deste ano, o governo regulamentou a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade. O percentual está definido na Lei 13.954/2019 que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.

Já a contratação de servidores civis federais aposentados foi definida com a edição da Medida Provisória 922/2020, no início de março. O texto tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

 
Agência Brasil 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet