O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência da Corte para analisar o inquérito movido contra o deputado federal Neri Geller (Progressistas) e sua esposa, Judite Maria Piccini Geller, e devolveu a ação para a Justiça Eleitoral.
O casal é investigado desde 2016, sendo que Judite foi presa por menos de 24 horas após ser encontrada com uma arma e munições que seriam do deputado.
O fato aconteceu no posto de combustível da família, em Lucas do Rio Verde (355 km de Cuiabá), onde os investigadores encontraram documentos que seriam supostamente relacionados a compra de votos para as eleições daquele ano.
Em decisão publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (19), Mello destacou que o inquérito investiga fatos que aconteceram antes do mandato de Geller. Naquela época ele era suplente de deputado e as ações não tinham sido cometidas quando estava à frente do cargo.
"De tal sorte, não sendo os fatos contemporâneos ao exercício do mandato de Deputado Federal, não há o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal", diz a decisão. Esse é um entendimento de prerrogativa de foro que tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018.
Diante do entendimento, o ministro devolveu a ação para a 21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso acompanhar o caso.
Cabe lembrar que a ação foi remetida ao STF em dezembro passado justamente diante da posse de Geller como deputado federal, após ser eleito em 2018. A decisão foi do juiz Cristiano dos Santos Fialho, que citou justamente o cargo eletivo do deputado.