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Notícias / Judiciário

02/07/2020 às 10:10

Município deve proibir aglomeração e se preparar para quarentena obrigatória

Recomendação foi enviada para Campos de Julio (630 km de Cuiabá), onde o risco de contaminação da covid-19 é considerado muito alto

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Município deve proibir aglomeração e se preparar para quarentena obrigatória

Foto: Reprodução

O município de Campos de Júlio (630 km de Cuiabá) terá que adotar de maneira uniforme e automática as medidas previstas de distanciamento e isolamento social correspondentes à sua classificação de risco alto à saúde pública, previstas no Decreto Estadual nº 522/2020. A determinação consta em liminar concedida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

Conforme a decisão, o Município deverá expedir os atos normativos necessários e os órgãos de policiamento e fiscalização deverão exigir o seu cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A liminar foi proferida nesta terça-feira (30), pelo juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior. O prazo para cumprimento é de 48 horas. 

Conforme o Decreto Estadual 522/2020, as medidas previstas para os municípios com a classificação de risco alto, como é o caso de Campos de Júlio, são: proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, ainda que realizados no âmbito domiciliar; proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizados canais de atendimento ao público não-presenciais; adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória; e redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas não essenciais. Além da manutenção da implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo e moderado. 

O referido decreto estabelece ainda que as medidas de restrição devem ser aplicadas por, no mínimo, 14 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município. Em caso de agravamento da classificação de risco em dois boletins informativos consecutivos, deve a autoridade municipal adotar as medidas restritivas correspondentes no prazo máximo de dois dias, ainda que não finalizados os 14 dias de aplicação das medidas da classificação anterior. 

Consta na ação do MPMT que, para a definição do nível de risco os parâmetros utilizados pelo Estado foram o número de casos ativos de pacientes com Covid-19 no Município; taxa de crescimento da contaminação; e taxa de ocupação de leitos de UTI da rede do Sistema Único de Saúde exclusivos para tratamento de pacientes com Covid -19. 

Em Campos de Júlio, conforme o promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, “foi registrada uma taxa de crescimento superior a 79% e a ocupação de vagas em leitos de UTI no Estado de Mato Grosso, há muito tempo, está sufragada, lotada, abarrotada, o que resplandece o caos da saúde pública, não só local ou regional, mas nacional”. Ele destaca ainda que, no âmbito municipal, as normas para contenção do avanço e transmissão do Novo Coronavírus foram flexibilizadas por meio do Decreto 105/2020. 

“Considerando esse contexto, já prevendo o elevado nível de risco em que os habitantes desta Comarca estão inseridos e sempre visando à solução extrajudicial de conflitos, participei de algumas reuniões junto ao comitê gestor da COVID-19 em Campos de Júlio (inclusive via manifestações em grupos de whatsapp) e pelo tom das manifestações ali dispostas não vi alternativa que não a adoção dessa medida judicial, dado que o Prefeito mostrou-se absolutamente inflexível na oitiva da equipe técnica da saúde, preferindo dar ouvidos aos segmentos comerciais e religiosos”, afirmou o promotor de Justiça.

 
Da assessoria do MPE
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