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Notícias / Judiciário

21/07/2020 às 16:29

Justiça nega pedido de sindicato para que lactantes trabalhem de forma virtual no Indea

Sindicato disse que determinação para que mulheres em fase de amamentação com mais de seis meses retomem o trabalho vai contra a dignidade humana

Camilla Zeni

Justiça nega pedido de sindicato para que lactantes trabalhem de forma virtual no Indea

Foto: Assessoria

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou pedido para determinar que as mulheres lactantes do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) permaneçam em regime de teletrabalho. 

A decisão é dessa segunda-feira (20) em uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap).

Na ação, o sindicato alegou que o Indea ignorou o estado de calamidade pública e a pandemia da covid-19 e determinou o retorno das mulheres lactantes ao trabalho, apontando que a "condição" de lactante seria válida apenas para os seis primeiros meses após o nascimento da criança.

O Sintap observou que, no entanto, decreto estadual que estipulou medidas contra a covid-19 regulamentou que grávidas e lactantes deveriam ser submetidas ao trabalho remoto, sem estipular limite temporal ou prescrição médica para esse último grupo de mulheres.

"Admitir­-se que as lactantes prestem seus serviços em situações precárias de higiene e limpeza é completamente contrário ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente durante o período de calamidade pública pelo qual passamos. Assim sendo, é essencial que seja compelido, com a urgência que a atual situação de calamidade pública exige, a manutenção do teletrabalho, uma vez que não subsistem motivos para que as lactantes sejam expostas a riscos desnecessários", argumentou o sindicato.

Contudo, ao analisar o caso, a magistrada observou que o sindicato não conseguiu comprovar suas alegações, tanto em relação ao fato de que as mulheres seriam expostas a um ambiente de higiene precária quanto em relação a uma afronta ao decreto estadual.

A juíza ponderou que, apesar de o decreto estadual não especificar até quantos meses é considerada uma mulher em fase de amamentação, na relação de trabalho no setor privado e das servidoras públicas de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar Estadual n. 04/1990, destacam que a lactante tem direito a 120 dias de licença, a contar do nascimento do filho.

A lei dispõe ainda que, já de volta ao trabalho, a mulher terá direito a uma hora de descanso, que pode ser dividida em dois períodos de 30 minutos, para amamentar a criança.

"Dessa forma, embora o mencionado Decreto n.º 416/2020 não tenha mencionado expressamente o período de lactação que torna obrigatório, durante o período da pandemia, o regime de teletrabalho para a lactante, não vislumbro nenhuma ilegalidade ou abuso em buscar essa definição em outras normas que integram o sistema jurídico brasileiro, valendo­-se, assim, das definições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no Estatuto da Criança e o Adolescente e no próprio Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso", observou.

A juíza ponderou ainda que o mesmo decreto destaca que o governo tem adotado medidas de prevenção ao vírus e limitado a circulação dos trabalhadores do setor público, de forma que as atividades presenciais são mantidas apenas com o mínimo de servidores necessários, fato que contraria a alegação de trabalho em situação precária. 

Célia Vidotti deu, ao final, 15 dias para que o sindicato se manifeste sobre essa decisão.
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