Um vídeo que circulou no whatsapp mostra uma ação em que policiais civis são agressivos e realizam uma abordagem truculenta durante a condução do dono de uma distribuidora de gás em Várzea Grande. Ele havia sido detido por estar com o estabalecimento irregular.
Pelo vídeo, a confusão começa quando ele é colocado na viatura da polícia e o homem começa a gritar que não aceitaria ser algemada, pois não era bandido. Outra pessoa filma a ação e uma mulher também aparece para defender dono da distribuidora, que chega ser jogado no chão.
A Polícia Civil alega que durante a ação o proprietário da distribuidora, que estaria em situação irregular, tentou impedir o trabalho de fiscalização das equipes, trancando o estabelecimento com cadeados, negando a entrada e vistoria no comércio, além de estar exaltado e oferecer resistência à prisão.
Entretanto, o homem já estava dentro da viatura quando incia a confusão referente ao uso da algema. Ele se nega usar o equipamento, alegando ser "trabalhador", momento em que os policiais o colocam no chão e usam força física para agarrar os braços do conduzido.
Ainda segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, as equipes constataram que a distribuidora do homem funcionava sem o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e o Alvará Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) e, mesmo sem as autorizações, o proprietário armazenava material inflamável.
"As irregularidades nestes comércios, além de não garantirem a qualidade adquirido pelo consumidor, colocam em risco o patrimônio, a vida e a integridade física de vizinhos e da população em geral, uma vez que existe grave risco de incêndio e de explosão", diz trecho da nota.
O conduzido responderá pelos crimes de resistência e contra a ordem econômica (Lei n. 8.176/91 - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis em desacordo com a lei).
"Caso seja evidenciada qualquer conduta ilícita na ação dos policiais, o caso será encaminhado para a Corregedoria da Polícia Civil para apuração dos fatos", finalizou a nota.
Vale ressaltar que a súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 2008, dispõe que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
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