A Justiça mato-grossense determinou que uma lotéria do município de Jauru (425 km de Cuiabá) cumpra integralmente o Decreto Estadual nº 462/2020 e os Decretos Municipais nº 45 e nº 87/2020, adotando medidas para evitar a aglomeração entre os clientes, bem como implante o distanciamento social no local.
A decisão atende parcialmente um pedido de liminar da Promotoria de Jauru, concedendo à unidade o prazo de 48 horas para cumprir a determinação. Do contrário, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, podendo chegar até R$ 50 mil.
Conforme a Justiça, a Lotérica Princesinha de Jauru deverá promover o controle de filas para que seja respeitado o limite de 1,5 metro de distância entre as pessoas, determinar e fiscalizar o uso de máscaras pelos funcionários do estabelecimento e disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para colaboradores e clientes.
A Ação Civil Pública (ACP) para cumprimento de obrigação de fazer com pedido liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, após o recebimento de diversas denúncias de que a lotérica não estaria cumprindo as normas sanitárias, havendo constantes aglomerações no estabelecimento, especialmente no início do mês.
O MPMT então requisitou informações da unidade, que respondeu seguir as orientações da equipe de saúde, permitindo a entrada de no máximo quatro pessoas simultaneamente. Contudo, alegou que o movimento aumentou em razão do pagamento do auxílio emergencial e que não dispõe de um funcionário para organizar as filas.
Ao realizar inspeção no local, o Ministério Público constatou não haver fixação de placas de avisos sobre a Covid-19, uso de máscaras de proteção e álcool em gel disponível para higienização, bem como verificou que não estavam seguindo a orientação de manter distância entre as pessoas.
Diante das inconformidades apontadas, o MPMT propôs a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, o requerido se negou a fazer o acordo.
“A empresa requerida, a despeito das normas legais, a despeito do lucro e do risco de seu negócio, da responsabilidade objetiva vertida pelo direito consumerista, nega-se a responsabilizar-se pelo referido controle, alegando ser incumbência exclusiva do poder público”, argumentou o promotor de Justiça na ação, reforçando ser plenamente cabível as restrições impostas pelo decreto municipal e que a sua não observância era passível de correção judicial.
Da assessoria