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Notícias / Judiciário

10/09/2020 às 15:32

STF não acata recurso e mantém anulada ação por 'atuação irregular do Gaeco'

Decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, que observou que não cabe recurso extraordinário por ofensa de direito local

Camilla Zeni

STF não acata recurso e mantém anulada ação por 'atuação irregular do Gaeco'

Ministro Celso de Mello, do STF

Foto: Agência Brasil

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra anulação de um processo que envolveu atuação de membros do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

O processo em questão foi movido no Poder Judiciário de Mato Grosso contra Anildo José de Miranda e Silva, acusado de cobrar propina do então presidente da Câmara Municipal de Jaciara, em 2012, para aprovação das contas.

Em 2019 o Tribunal de Justiça decidiu anular o processo que condenou o empresário a quatro anos de prisão. A defesa, patrocinada pelo advogado Ulisses Rabaneda, questionou a participação de promotores de Justiça do Gaeco no processo, que foi movido na 7ª Vara Criminal. 

O TJ decidiu que o Gaeco não pode atuar sozinho depois do oferecimento de uma denúncia na Vara Especializada do Crime Organizado, porque seria violação do princípio do promotor natural.

Ao analisar o recurso, o ministro Celso de Mello observou que não cabe ao STF examinar a matéria, uma vez que se trata de matéria de ofensa de direito local, ou seja, envolve leis e resoluções estaduais.

"Cabe enfatizar, desde logo, que o recurso extraordinário revela-se insuscetível de conhecimento, eis que incide, na espécie, o enunciado constante da Súmula 280/STF", observou o ministro, negando o recurso. A decisão foi assinada em 18 de agosto mas publicada no Diário Oficial de Justiça nessa quarta-feira (9).

O que diz o MP

Por meio de nota, o Ministério Público esclareceu que a decisão judicial do STF apenas não acatou pedido do órgão contra a decisão do Tribunal de Justiça. Observou que, no entanto, o minitro não externou o entendimento de que os promotores do Gaeco não podem atuar de forma isolada nas audiências de instrução relativa às investigações do Grupo.

O Ministério Público observou ainda que o recurso não chegou a ser analisado, sob argumento de que não teria cabimento, segundo entendimento do STF. Frisou que, no entanto, não concorda com a decisão do Tribunal de Justiça e garantiu que não houve vício na atuação do órgão sendo que, por isso, recorreu às instâncias superiores.

"O procurador-geral de Justiça classificou como “absurda” a tese apresentada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da impetração de sete Habeas Corpus, para limitar a atuação do Gaeco. Desses processos, seis já foram julgados pela 2ª e 3ª Câmara Criminal, refutando a tese, e reconhecendo a atribuição dos membros do Gaeco para atuarem na instrução processual das respectivas ações penais, encontrando-se pendente de decisão apenas um. Importante ressaltar que quatro Habeas Corpus foram julgados à unanimidade", diz nota do Ministério Público.
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