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12/10/2020 às 11:29

Tirar a criança da escola em caso de retorno presencial é crime? Jurista explica

Discussões sobre o retorno de aulas presenciais se acirram e surge a pergunta: posso tirar meu filho da escola por conta da pandemia?

Camilla Zeni

Tirar a criança da escola em caso de retorno presencial é crime? Jurista explica

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No bairro CPA I, em Cuiabá, a casa da contadora Jaqueline Gonçalves da Rocha vive uma rotina diferente desde o mês de março, quando a pandemia da covid-19 se acentuou no Brasil e levou o governo de Mato Grosso a decretar a suspensão de diversas atividades, dentre as quais o ensino presencial. Antes vazia na maior parte do tempo, agora os cômodos da residência vivem lotados: ela e os dois filhos se revezam nos espaços para os seus afazeres.

Apesar de ser considerada uma atividade essencial, a contadora passou a trabalhar de forma virtual no início da pandemia, tendo que se adaptar a uma nova rotina com a família. Da mesma forma, seus filhos também passaram a ter aulas online e atividades que acabaram demandando mais atenção da mãe. Mas uma preocupação assola a contadora: o retorno das aulas presenciais.

“No grupo de amigos, os colegas do trabalho... muita gente pede a volta das aulas presenciais, e eu, como mãe e profissional, entendo. A rotina fora de casa já voltou e os pais não têm com quem deixar os filhos. Mas não concordo. Eu sei bem que as crianças são incontroláveis quando estão no ambiente escolar e eu não me sinto confortável em mandar os meninos para aulas presenciais”, revelou a contadora.

Jaqueline diz que os filhos, que têm 4 e 9 anos, pedem para voltar a ver os amigos, mas ela, que é do grupo de risco para a covid-19, afirma que não vê a possibilidade de enviar os meninos para a escola. À reportagem, a profissional chegou a dizer que, caso as autoridades decidam pelo retorno das aulas, ela pretende tirar os filhos da escola. 

Abandono intelectual?
A presidente da Comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil, Tatiane de Barros Ramalho, alerta para os pais que pensam como Jaqueline: deixar os menores de 18 anos sem acesso à educação é crime pela legislação brasileira. 

De acordo com Tatiane, são três leis que sustentam a obrigatoriedade dos pais enviarem os filhos com até 17 anos para a escola: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as diretrizes básicas de educação e o Código Penal. “O Código Penal vem para responsabilizar os pais que não colocam seus filhos na escola, que é o chamado abandono intelectual”, explica a advogada.

No caso, quando os pais pedirem o desligamento do aluno da escola, a instituição tem a obrigação de notificar o Conselho Tutelar da região, para que a unidade acompanhe a situação da criança.

Pandemia justifica evasão
A jurista explica que, apesar disso, a pandemia pode justificar, perante a lei, a medida adotada pelos pais. Tatiane observa que a situação da covid-19, que provocou milhares de mortes em todo o mundo, abre brechas para os pais que não se sentirem confortáveis com o momento.

“Temos que entender que estamos vivendo tempos difíceis, diferente. Além disso, o direito à educação não pode sobressair ao direito à vida, ou seja, os pais que se recusarem e não se sentirem confortáveis em mandar os filhos para a escola não podem ser punidos neste momento. Porque não é momento para punição, é momento de adequação”, comentou a advogada.

Tatiane observou que, por se tratar de um vírus pandêmico, cuja vacina preventiva ainda está em fase de testes e longe de chegar à população, é normal os pais sentirem medo de colocar os filhos de volta à rotina.

“Como que você vai conseguir manter a higienização e todos os protocolos que a Organização Mundial de Saúde prevê para as escolas públicas? Será que elas teriam esse controle? Então a lei fala que os pais serão punidos, mas eles não devem. Isso não cabe. Não tem como você punir um pai, uma mãe, que está ali resguardando a saúde do seu filho”, comentou.

Conforme a jurista, na avaliação da Comissão da Infância e Juventude, as escolas devem manter as aulas virtuais como alternativa para os alunos que não estarão nas turmas presenciais. Além disso, ela afirma que o Estado tem a obrigação de dar suporte para esses estudantes que não têm condições de voltar à rotina. 

A advogada também orientuou que, apesar da justificativa, os pais não devem deixar os filhos sem estar matriculados em alguma instituição, mas procurar aquela que se adequa à necessidade da família. Segundo ela, a retirada total os estudantes continua passível de punição.

“Enquanto não tiver vacina, os pais têm a justificativa de não encaminhar os filhos para a escola, mas os filhos têm que frequentar as aulas virtuais. Essa frequência tem que existir, o ensino virtual tem que acontecer e com a frequência exigida pelo MEC”, pontuou. Segundo ela, nesse caso, se a criança não estiver matriculada em alguma instituição, o Conselho Tutelar poderá ser acionado e os pais responsabilizados.
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1 comentário

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  • Nilza 13/10/2020 às 00:00

    Então que as aulas online continuem porque acho que temos o direito também de protejer nossos filhos da forma que achamos certo. Ninguém pode obrigar uma mãe a colocar a vida de seu filho em risco. Estou acompanhado o estudo dela em casa online e não me sinto segura de mandar minha filha pegar ônibus se expor a um vírus tão perigoso, como ela também não se sente segura e preparada pra sair de casa. Se podemos evitar por enquanto porque arriscar? Não há vacina nem mesmo um atendimento dessente a população na saúde. Minha filha é tudo o que tenho jamais vou querer ela saindo de casa sem ter uma vacina contra esse vírus. Isso não pôde acontecer ainda. Não as aulas presenciais.

 
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