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Notícias / Política

30/12/2020 às 13:30

Câmara aprova restrição ao salário-família, cria auxílio reclusão para servidor preso e reduz auxílio-doença

A proposta foi encaminhada pelo Executivo e prevê adequação do estatuto do servidor à reforma da previdência

Alline Marques

Câmara aprova restrição ao salário-família, cria auxílio reclusão para servidor preso e reduz auxílio-doença

Foto: Davi Valle

Foi só passar as eleições para a Câmara de Cuiabá colocar em pauta e aprovar uma mensagem encaminhada pelo Executivo que altera o Estatuto do Servidor na capital e adequa o pagamento de benefícios à nova reforma da previdência nacional. Dentre as mudanças estão a restrição no pagamento do salário -amília, criação de auxílio-reclusão para servidores presos e ainda a redução do auxílio-doença que passará a ser o equivalente a 91% do valor da remuneração do servidor. 

Com relação ao salário-família, a partir da sanção da lei só terão direito ao benefício o servidor que ganhar até R$ 1.364,43 e tiver filhos ou equiparados de até 14 anos ou inválido. O valor é o estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2020, é pouco mais de R$ 48 por filho. 

No entanto, anteriormente, a legislação previa o pagamento para o servidor (ativo ou inativo) por dependente econômico que poderia ser o cônjuge ou companheiro e filhos, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até os 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade. 

Por outro lado, o projeto encaminhado pelo Poder Executivo prevê a inclusão do auxílio reclusão que consiste numa remuneração mensal igual à totalidade do salário do servidor que for preso. O valor será repassado ao “conjunto de seus dependentes”. O benefício atende os que têm renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. O valor da renda bruta será corrigido pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do RGPS.

O auxílio reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do servidor e será contabilizado a partir da data em que o servidor preso deixar de receber a remuneração do salário. A proposta prevê ainda que em caso de fuga o benefício fica suspenso, mas passa a ser restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão. 

Referente ao auxílio doença será concedido ao servidor que ficar incapacitado para o exercício da função, em gozo de licença para tratamento de saúde por mais de 30 dias consecutivos, e corresponderá a 91% sobre a sua última remuneração. Anteriormente, a lei previa que o benefício fosse concedido ao servidor a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia e laudo médico oficial, sem prejuízo da remuneração a que tiver direito.

Além disso, a lei traz outras regulamentações referente ao pagamento do auxílio. Isto porque, não terá direito ao benefício o servidor que for empossado no cargo já portador de doença ou lesão invocada como causa do afastamento do funcionário público. Salvo em caso do agravamento dessa doença ou lesão. 

Em caso de doença preexistente no ato da admissão, o médico oficial do município deverá inserir no laudo médico tal enfermidade, assim, a perícia poderá indeferir a concessão do auxílio doença, sob o argumento de que o funcionário já era portador da doença antes do ingresso no serviço público. 

Também será pago o auxílio ao servidor que sofrer qualquer acidente de qualquer natureza durante o exercício da função. E após 24 meses consecutivos de afastamento, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez, mediante perícia médica. 

Houve ainda uma inserção referente à licença-maternidade em que a servidora que for empossada logo após o parto terá o direito à licença proporcional. E o servidor que adotar ou obtiver a tutela de criança de até 1 ano será concedido 180 dias de licença remunerada. O tempo anterior era de 120 dias. 

Reforma da previdência

A Câmara de Cuiabá já havia aprovado as mudanças nas regras da previdência ainda no meio do ano, aumentando a alíquota de 11% para 14%, adequando à legislação nacional e atendendo uma recomendação do governo Federal. Por outro lado, evitou o desgaste de discutir as demais alterações em se tratando de ano eleitoral. 

A mensagem que trata de tais alterações foi encaminhada ainda em setembro para a Câmara de Cuiabá, porém, somente às véspera do Natal, no dia 24 de dezembro, o projeto foi colocado para aprovação e foi votado sem debate no Legislativo. 

A proposta agora segue para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro. 

Justificativa 

De acordo com a prefeitura, a proposta tem o objetivo de adequar a legislação municipal em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência), que trouxe mudanças no que se refere às regras do regime próprio de previdência social.

“Salientamos que com a edição da supracitada Emenda Constitucional (reforma da previdência) a concessão dos benefícios temporários de auxílio doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio reclusão, não mais suportados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passando a ser pagos diretamente pelo órgão ou Poder ao qual o servidor está vinculado”, explica. 

Sendo assim, a proposta repassa esses benefícios temporários para o estatuto do servidor, já que não mais serão pagos pelo Fundo de Previdência, necessitando de previsão legal.
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