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Notícias / Política

20/01/2021 às 17:25

Observatório denuncia projeto que põe fim em denúncias anônimas e 'favorece corrupção'

Denúncia foi protocolada nesta quarta-feira e tem como objetivo suspender alteração no Regimento Interno

Eduarda Fernandes

O Observatório Social Brasileiro protocolou nesta quarta-feira (20) denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre um estudo técnico realizado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do próprio TCE, que pode colocar fim às denúncias anônimas feitas pela população.

"É preocupante a situação, pois irá matar o controle social este projeto. Com certeza este projeto é para arquivar denúncias que estão chegando na Ouvidoria e favorecer a corrupção”, afirma o presidente do Observatório, Bruno Maia, em entrevista ao Leiagora.

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Segundo o OSB, o Estudo Técnico Segecex Nº 3/2020, elaborado pelo secretário da Segecex, Roberto Carlos Figueiredo, propõe alterar o Regimento Interno do órgão para que futuras denúncias de irregularidades ou ilegalidades feitas por pessoas não identificadas, não sejam instruídas ou julgadas pelo Tribunal.

Historicamente, o TCE sempre apurou denúncias anônimas. Essa é a forma que a população tem de denunciar algum indício de corrupção sem sofrer represálias. Agora, pelo projeto, essas denúncias serão encaminhadas para um banco de dados do Tribunal.

Bruno Maia explica que existem denúncias concretas que não são apuradas e que o projeto visa acabar com elas. “Outra coisa que existe, já regulamentado, é a admissibilidade das denúncias. Se não tiver os requisitos nem passa pelo filtro da Ouvidoria, nem chega nas secretarias. A equipe técnica tem prerrogativa para arquivar, caso não tenha estes requisitos”, pontua.

O presidente ressalta que muitas denúncias envolvendo cifras milionárias chegam ao Tribunal por meio de denúncia anônima. “Imagina um controlador interno de uma cidade do interior que sabe de uma irregularidade. Ele vai denunciar em anonimato para não ser perseguido”, exemplifica.

Para Bruno Maia, o fato de o projeto tramitar em plena pandemia não é mera coincidência. “Foi tudo orquestrado para que passasse despercebido. Infelizmente neste período está passando a boiada, como disse o ministro de Meio Ambiente do governo Bolsonaro. Mas ainda há tempo, o conselheiro Maluf pode arquivar este projeto se houver pressão social”, alerta.

O Observatório reforça que a proposta dificulta que o cidadão acompanhe o andamento da apuração, desestimulando novas denúncias diante da incerteza do resultado.

O OSB ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem que, embora uma denúncia anônima não possa ser transformada em processo formal somente com base no que foi denunciado, o Poder Público tem dever e obrigação de promover apurações preliminares sobre o fato denunciado anonimamente. Depois disso, caso haja indícios da prática denunciada, o Poder Público dá início a um processo específico.

Na denúncia feita pelo Observatório, foi solicitado ao presidente do Tribunal, conselheiro Guilherme Maluf, que em respeito às decisões do STF sobre o tema e, sobretudo em respeito ao cidadão que deseja denunciar anonimamente para não ser perseguido por quem faz ilegalidades, determine o arquivamento da proposta do secretário geral.

Alterações
Conforme o Observatório, o estudo foi apresentado em 24 de julho do ano passado. De acordo com a introdução do estudo, a legislação vigente tem proporcionado a entrada significativa de denúncias, em torno de 80% anônimas.

“De um universo de denúncias recebidas, conforme se verá adiante, apenas em um número reduzido (4,85%, em 2019) foram constatados os elementos mínimos que justificassem a abertura de RNI; ou seja, apenas esse percentual diminuto teve a potencialidade de ir para julgamento de mérito”, aponta o estudo.

Tal situação estaria contribuindo para o empenho de esforços desnecessários e acúmulo de estoques, “em detrimento das ações de mais retorno social”.

O estudo defende que as alterações regimentais se fazem necessárias para adequar a legislação do TCE às Constituições Federal e Estadual e leis infraconstitucionais, bem como agilizar o processamento das manifestações que chegam na Ouvidoria, além de evitar a formação de estoques de processos inúteis e dispendiosos e selecionar as manifestações relevantes.

Com a alteração, o secretário pretende “estimular o controle social, reconhecendo-se efetivamente a legitimidade do cidadão de denunciar; dar satisfação aos que, de forma responsável, contribuem para o controle externo e, por fim, não furtar dos fiscalizados o direito de buscar a reparação de danos contra o denuncismo desmedido, motivado pela má-fé”.

Na página 38 do estudo técnico, o secretário sugere uma nova redação para o segundo parágrafo do artigo 217 do Regimento Interno do TCE, ficando da seguinte forma: “As notícias de irregularidades ou ilegalidades feitas por pessoas não identificadas ou sem legitimidade para denunciar não serão instruídas e julgadas, nem poderão ser citadas como fontes de relatórios, podendo ser utilizadas unicamente para compor banco de dados específico para subsidiar as atividades de ofício dos servidores e membros do Tribunal de Contas”.

Outro lado
 
A assessoria de imprensa do TCE foi procurada, mas ainda não retornou com as informações sobre o estudo técnico do secretário geral ou posicionamento do presidente do tribunal.

Às 17h35 - TCE envia nota. Confira abaixo

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclarece que, diferentemente do noticiado pelo Observatório Social Brasileiro (OSB), a proposta apresentada em estudo técnico elaborado pela Secretaria Geral de Controle Externo propõe rediscutir o processamento da denúncia anônima via Ouvidoria-Geral, seguindo exatamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais a denúncia anônima não deve ser transformada diretamente em processo formal somente com base no que foi denunciado, mas sim ser devidamente recebida e apurada preliminarmente antes de ser processada.

O objetivo do projeto, que visa alterar dispositivos da Resolução Normativa do TCE-MT nº 14/2007 (RITCE-MT), é discutir a inconstitucionalidade pela vedação do anonimato e pela falta de legitimidade ativa.

 
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