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01/02/2021 às 15:37

Locadoras têm prazo extra para solicitarem alíquota reduzida do IPVA das frotas

Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda, o prazo excepcional se aplica aos contribuintes que iniciaram atividade comercial ou adquiriram automóveis após 31 de outubro de 2020

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Locadoras têm prazo extra para solicitarem alíquota reduzida do IPVA das frotas

Foto: Tchélo Figueiredo/Secom

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estendeu até 19 de fevereiro o prazo para que empresas locadoras registrem os veículos novos a fim de obterem a aplicação da alíquota reduzida de 1% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. O prazo é excepcional e se aplica aos contribuintes que iniciaram atividade comercial ou adquiriram automóveis após 31 de outubro de 2020.

A medida consta na portaria nº 015/2021 publicada no Diário Oficial do dia 28 de janeiro. Anteriormente o pedido devia ser formalizado até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, o que impedia que veículos adquiridos em novembro e dezembro ou que novas empresas fruíssem da alíquota de 1% no primeiro ano.

De acordo com a Coordenadoria do IPVA, ITCD e outras Receitas (CIOR), da Sefaz, a alteração da data também foi necessária tendo em vista os ajustes promovidos no calendário de vencimento do tributo para 2021. Devido os impactos decorrentes do coronavírus o Poder Executivo alterou o início da cobrança do IPVA de janeiro para março.

Outra mudança trazida pela portaria nº 015/2021 foi a data limite para registro dos veículos adquiridos a partir deste ano. Sendo assim, os contribuintes que comprarem automóveis para a frota ou que iniciarem suas atividades entre janeiro e outubro devem encaminhar a solicitação para a Sefaz até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.

Já quem comprar veículo ou abrir empresa de locação no mês de novembro e dezembro, poderá protocolar o requerimento em duas data: até o dia 5 de dezembro e dia 20 de dezembro de cada ano, respectivamente.

Para registrar o veículo e requerer a alíquota reduzida de 1%, prevista na legislação, a locadora deve protocolar o pedido por meio do Sistema E-process, nos prazos determinados. Junto com o requerimento é preciso encaminhar a relação dos veículos de propriedade da empresa e demais documentos exigidos na portaria nº 164 (DOE 13.11.2018) como por exemplo, Certidão Negativa de Débito (CND) atualizada.

Tanto a relação de documentos quanto o link de acesso ao Sistema E-process estão disponíveis no site da Sefaz, no banner IPVA 2021. É importante ressaltar que todas as solicitações de registro de veículos serão analisadas pela Sefaz e, quando deferidas, terão validade para o ano-calendário seguinte.

Em casos de dúvida, os contribuintes podem acessar o Portal do Conhecimento, que possui informações e orientações acerca da legislação tributária, ou o Sefaz para Você, que é o sistema de atendimento online da Secretaria de Fazenda.

 
Da Assessoria
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