O juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), determinou o bloqueio de R$ 227,3 mil das contas do prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade), pela prática de improbidade administrativa.
Além do gestor, também foram alvos da decisão judicial a empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda e a Farma Produtos Hospitalares Ltda, que tiveram, respectivamente, R$ 178,4 mil e R$ 18,9 mil bloqueados.
Conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), a ação proposta visa ressarcimento aos cofres públicos por suspeita de irregularidades na contratação das empresas. Relatório pericial encomendado pelo MPE apontou superfaturamento pelas contratadas e prejuízo aos cofres públicos.
Consta da ação que a Prefeitura de Rondonópolis lançou três pregões para a compra de medicamentos diversos, que resultaram na contratação das empresas Farma e Stock. No entanto, perícia contábil comprovou que as empresas foram beneficiadas nas licitações.
Segundo o relatório, as licitações tiveram itens faturados com quantidades e valores superiores ao adjudicados, o que se configura como compras sem licitação e favorecimento das contratadas. Ainda de acordo com a perícia, também foram encontrados itens faturados que não constam na licitação, e itens faturados com valores bem superiores à media encontrada no Banco de Preços da Saúde.
A ação cita, como exemplo, que a licitação previa compra de 5 mil unidades de um medicamento específico da empresa Farma, ao custo de R$ 5 mil. Contudo, acabou sendo faturada a compra de 10 mil itens, ao custo de R$ 8.250,00. Da mesma forma, com a empresa Stok, a Prefeitura sinalizou a contratação de 84.600 itens de um produto, mas foram faturados 100,7 mil unidades, a um custo de R$ 10 mil a mais.
Em razão das irregularidades, a Prefeitura teria ficado com um prejuízo de R$ 143,4 mil, em valores que, atualizados até a data da perícia, ficaram em R$ 227,3 mil. Desses, R$ 178,4 mil foram pagos ilicitamente para a empresa Stock, enquanto a Farma recebeu indevidamente R$ 48,8 mil.
A indisponibilidade dos bens dos acusados foi decretada no último sábado (6).