Cuiabá, sábado, 04/05/2024
04:08:11
informe o texto

Notícias / Judiciário

11/03/2021 às 07:27

Desembargador vê como 'comum' tentativa de homicídio e homem que atirou em amigo é solto

Homem atirou contra amigo por suspeita de que a vítima mantinha relação com sua mulher; desembargadores citaram "orgulho ferido" e "crime comum"

Camilla Zeni

Desembargador vê como 'comum' tentativa de homicídio e homem que atirou em amigo é solto

Foto: Reprodução

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu habeas corpus, na tarde dessa quarta-feira (10), com aplicação de medidas preventivas, para um acusado de tentativa de homicídio por motivo fútil. Ele atirou duas vezes contra um conhecido por suspeita de que o homem estaria tendo relacionamento amoroso com sua esposa. 

Durante o julgamento, enquanto um desembargador apontou que o homem estava com o orgulho ferido no momento do crime, outro classificou a tentativa de homicídio como “algo comum”.

O caso em análise foi registrado em setembro de 2020, no município de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). Na época, um sábado de manhã, o acusado interpelou a vítima quando ela parou com sua motocicleta no semáforo. A vítima foi atingida por duas balas, mas conseguiu arrancar com o veículo até um posto de combustível, onde pediu ajuda e foi socorrido. 

Em seu recurso, a defesa falou em constrangimento ilegal e sustentou que o acusado é réu primário, confessou o crime, tem endereço fixo e dois filhos adolescentes, de forma que a manutenção da prisão preventiva seria desproporcional. 

O relator da ação, desembargador Juvenal Pereira, não concordou. Juvenal entendeu que a prisão preventiva deveria ser mantida, justamente em razão da gravidade do caso e pela motivação fútil do crime. Lembrou, também, que o acusado, embora tenha confessado depois, fugiu do local do crime. Para o desembargador, os motivos eram claros o suficiente para manter a prisão. 

No entanto, os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Orlando Perri divergiram do entendimento, embora tenham chamado a atenção para a gravidade do acontecido. Eles destacaram que o crime foi cometido em via pública, pela manhã, e que os tiros poderiam ter atingido outras pessoas. Contudo, entenderam que não havia justificativa para manter o acusado preso, uma vez que medidas cautelares seriam suficientes para o caso.

Orlando Perri, por sua vez, argumentou que o acusado esteve solto por quase 20 dias após o crime, e que poderia ter tentado matar a vítima mais uma vez, mas não o fez, demonstrando que não haveria tanta periculosidade do acusado. O desembargador também citou que estava em análise “um crime normal”. “Se trata de uma tentativa de homicídio, algo tão comum”, manifestou, votando, inclusive, por livrá-lo do uso de tornozeleira eletrônica.

Cabe destacar que a decisão foi tomada também considerando a situação carcerária em Mato Grosso, de superlotação nos presídios, conforme anotou o desembargador Rondon.

 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet