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Notícias / Judiciário

12/03/2021 às 08:00

Ação contra Silval e ex-Secopa por cobrança de propina é mantida na Justiça estadual

Ex-secretário alegou que, como valores desviados vinham do BNDES, a denúncia teria que ser analisada pela Justiça Federal

Camilla Zeni

Ação contra Silval e ex-Secopa por cobrança de propina é mantida na Justiça estadual

Foto: Reprodução

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, reconheceu a competência da Justiça estadual para julgar ação movida contra ex-deputados e ex-secretários por recebimento de propina na época da Copa do Mundo de 2014.

A proposta de "exceção de incompetência absoluta" foi proposta pelo ex-secretário Extraordinário da Copa (Secopa), Maurício Souza Guimarães. Segundo ele, a competência para analisar a denúncia seria da Justiça Federal, uma vez que os valores que teriam sido usados para o pagamento da propina saiu de recurso federal.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Guimarães, juntamente com Valsívio Virato, Alexandre César e Silval Barbosa, cobravam propina de construtoras que executavam obra do programa MT Integrado e da Copa do Mundo, para que os valores fossem divididos entre os deputados estaduais, em um esquema de mensalinho. Por sua vez, as empresas eram pagas com recursos no BNDES, contratado pelo governo estadual. 

Entretanto, o juiz avaliou que o fato de ter o envolvimento de recursos federais não é suficiente para transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal. 

"O simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano. In casu, não se lesionam direitos conferidos à União, o que permite, ao menos a princípio, reconhecer a competência da Justiça  Comum Estadual para o processo e julgamento do feito", anotou o juiz em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (11).

O magistrado também observou que o objetivo da ação é a responsabilização pelo suposto ato de improbidade administrativa dos denunciados, com uma consequente reparação dos danos causados nos cofres públicos. Com isso, o único atingido pela ação dos denunciados seria o Estado de Mato Grosso. 

Dessa forma, rejeitou o argumento da defesa de Maurício Guimarães e manteve o processo na Vara de Ação Civil Pública. O juiz ainda deu prazo de 15 dias para que os acusados se manifestem no processo, uma vez que a delação de José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa, foi juntada aos autos como prova das denúncias.
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