O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamação do ex-secretário de Estado Eder Moraes Dias contra a delação do empresário Gércio Marcelino Mendonça Jr, conhecido por "Júnior Mendonça", no âmbito da Operação Ararath.
No STF, Eder tentou suspender a delação do empresário, alegando que o acordo de colaboração premiada teria sido firmado por um juízo incompetente, já que Júnior Mendonça mencionou pessoas com foro privilegiado.
A defesa de Eder sustentou que houve "flagrante afronta às regras de competência", já que a delação foi homologada junto à Justiça Federal de Mato Grosso. Em sua visão, a competência seria do STF. Por isso, o ex-secretário pediu liminarmente a suspensão de todas as ações penais propostas contra ele, no âmbito da Operação Ararath.
Em novembro de 2020 o ministro já tinha negado a liminar. Agora, Toffoli reconheceu que não houve usurpação de competência e afastou outras alegações do ex-secretário. Ainda, destacou que as decisões sobre a investigação já transitaram em julgado, de forma que não caberia mais o recurso de Eder.
"Por essas razões, ou seja: por não ostentar a condição de parlamentar (art. 18, CPC) e por já terem transitado em julgado as decisões que firmaram as competências de cada grau de jurisdição (art. 988, § 5º, I, CPC), a reclamação não pode ser conhecida", decidiu o ministro em 10 de março. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).