Cuiabá, quarta-feira, 01/05/2024
17:40:20
informe o texto

Notícias / Agro e Economia

12/03/2021 às 09:46

Com prejuízo de mais de R$ 2 bilhões, Sorriso decreta situação de emergência

O decreto é em decorrência do excesso de chuva no município que ainda sofre com atraso de mais de 30% na colheita

Alline Marques

Com prejuízo de mais de R$ 2 bilhões, Sorriso decreta situação de emergência

Foto: Alline Marques / Leiagora

O município de Sorriso decretou situação de emergência nas áreas afetadas pelas chuvas intensas que atingem a cidade nos últimos 45 dias que resultou num prejuízo de mais de R$ 2 bilhões, afetando iniciativa privada e pública, devido às consequências do alto indíces pluviométricos. Os relatórios de entidades ligadas à agricultura e também da Secretaria de Agricultura demonstram que as perdas da iniciativa privada chega a R$ 1,4 bilhão, e outros R$ 850 mil aos cofres públicos. 

Os prejuízos são ocasionados principalmente pelo atraso na colheita e ainda o comprometimento da trafegabilidade nas estradas do município e destruição parcial ou total das obras de recuperação. 

O decreto assinado pelo prefeito Ari Genézio Lafin aponta ainda que, conforme dados da Aprosoja, a colheita da soja safra 2020/2021 apresenta um atraso de 25% em relação ao ano anterior, em decorrência da irregularidade das condições climáticas que começaram já no início do plantio, sendo que, segundo informações do delegado da Aprosoja, o atraso no município de Sorriso ainda é maior, chegando a 32%. 

Dados pluviométricos apontam um alto volume de precipitação em Sorriso em pleno pico da colheita, e que nos últimos 45 dias, acumulou média de mais de 800 milímetros, situação que ocasiona prejuízos aos produtos e consequentemente a economia local. As chuvas intensas atingiram, aproximadamente, direta e indiretamente 20 mil munícipes, residentes em assentamentos, fazendas, comunidades rurais, e bairros do centro urbano. 

O decreto de situação de emergência levou em consideração ainda a necessidade de recuperação emergencial em estradas, pontes e bueiros destruídos pelo excesso de chuvas, além da urgência concreta e efetiva no atendimento aos serviços básicos e essenciais à população. 

A prefeitura aponta que estradas vicinais municipais, as estradas estaduais, bem como, as ruas sem asfaltamento do perímetro urbano, se encontram em estado crítico de conservação em razão das chuvas que não cessam, impedindo que seja realizada a manutenção. 

Diante da situação de emergência, o Município fica autorizado a mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 

A prefeitura convoca ainda voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. 

Diante da situação, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

A prefeitura pode ainda iniciar o processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Neste processo deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 

Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. 

A situação de emergência permite ainda à prefeitura realizar contratos com dispensa de licitação para aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet