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Notícias / Agro e Economia

14/04/2021 às 11:42

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA anunciada pelo governo

O impacto na receita é de R$ 36 milhões, o que representa 4% da estimativa de arrecadação de mais de R$ 1 bilhão previsto para 2021.

Alline Marques

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA anunciada pelo governo

Foto: Mayke Toscano / Secom-MT

O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou a isenção de IPVA para alguns setores afetados pela pandemia com a intenção de amenizar o impacto econômico causado pelas medidas restritivas para conter a proliferação do coronavírus. 

As medidas foram detalhadas pelo secretário de Fazenda, Rogério Galo, que destacou que alguns tetos e limites para a concessão da isenção. Ele apresentou também o impacto financeiro que o projeto irá causar no Estado.

De acordo com Galo, o impacto na receita é de R$ 36 milhões, o que representa 4% da estimativa de arrecadação de mais de R$ 1 bilhão previsto para 2021. De acordo com ele, o governo já estudava a medida há cerca de 15 dias para que o projeto pudesse alcançar o maior número de beneficiados.

O projeto foi encaminhado para a Assembleia Legislativa que pode colocar ainda nesta quarta-feira (14) em votação durante a sessão. 

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos
•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar
•Empresas que utilizem veículos:
•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
•b) para o transporte escolar;
•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares
•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
•automóvel de carga ou misto;
•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
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