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01/06/2021 às 20:21 | Atualizada: 01/06/2021 às 20:27

‘É um alívio’, diz Gilmar Fabris após STJ manter pena reduzida

Da Redação - Eduarda Fernandes / Reportagem Local - Camilla Zeni

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e, com isso, foi mantida decisão que reduziu a pena do ex-deputado Gilmar Fabris pelo crime de peculato. Com a pena reduzida, Fabris consegue que seja declarada a prescrição do crime e, assim, pode tentar retornar à Assembleia Legislativa.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º). Os ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o ministro relator, Ribeiro Dantas.

“Desde o começo sempre dizemos que estava prescrito. O primeiro passo foi da questão criminal, que, por unanimidade, o recurso do MP foi negado e a condenação reduzida, permitindo a prescrição. Agora, daqui para frente não sei qual caminho será tomado. Está entregue nas mãos dos advogados, caberá a eles decidir qual. Vão me posicionar ainda essa semana”, conta em entrevista ao Leiagora.

O ex-parlamentar explica que sua defesa deve aguardar a publicação do acórdão para então definir os próximos passos. “É um alívio. A felicidade é que para mim, se fez Justiça. Se pegar o processo inteiro, sequer meu nome é citado. Fiquei feliz e não é nem pela questão eleitoral, é não pagar por crime que não devo. Pagar por crime que deve já é ruim, pagar por um que não deve é pior”, comenta.

Entenda

Em 2018, Fabris foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por envolvimento no esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, quando era presidente da Casa. Depois, em recurso no STJ, o MPE conseguiu aumentar a condenação para 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

Entretanto, no dia 6 de maio deste ano, o ministro Ribeiro Dantas acolheu as alegações da defesa e reduziu a condenação para seis anos, um mês e 10 dias de prisão. Contra a sentença, o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, recorreu sob argumento de que, contra Fábris, foram reconhecidas oito circunstâncias desfavoráveis quando julgado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e que, em reanálise, o ministro do STJ apenas reconheceu uma delas, vindo a reduzir a pena.
 
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