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29/06/2021 às 15:15

Edna Sampaio recorre de decisão que mandou apagar posts sobre Cattani

Leiagora

A vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), ingressou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão liminar do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum em favor do deputado estadual Gilberto Cattani. O recurso foi protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nessa segunda-feira (28).

O juizado determinou a exclusão das publicações das redes sociais da vereadora onde ela se refere à conduta homofóbica do parlamentar.

No recurso, a vereadora pede a intimação do Ministério Público Estadual e do deputado e solicita a cassação da decisão, considerando-a irrazoável e ilegal.
 
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Irrazoável porque o deputado, ao mesmo tempo, defende o direito de ser homofóbico e questiona o fato de ser chamado de homofóbico. “Não há razoabilidade na decisão judicial objeto deste writ, uma vez que, apesar de conhecer e citar o post do autor da ação de indenização, deputado Gilberto Cattani, em que expressa que ‘Ser homofóbico é uma escolha. Ser gay também’, atribui ilicitude à fala da Vereadora, ora impetrante, por referenciá-lo como ‘deputado homofóbico’”. 

A defesa de Edna também considera a decisão ilegal porque violaria o pré-requisito do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, que só é concedida caso a decisão seja reversível, o que não será possível se os posts forem apagados. 

“Em caso de exclusão, em se sagrando a impetrante vencedora da demanda, não se restabelecerá de forma plena seu direito à liberdade de expressão com relação às suas publicações já feitas, uma vez que na hipótese de se manter a decisão atacada, restariam excluídas em definitivo suas publicações”, diz o documento.

Para Edna Sampaio, a atitude do deputado fere os direitos humanos, autorizando a discriminação, e a decisão judicial a legitima.

“A reprimenda que se persegue é a cassação da decisão que agasalha, alberga e legitima ato praticado por agente público estatal que, flagrantemente, viola a primeira disposição da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra que ‘todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos’ e abre espaço para todo tipo de violência e discriminação extraoficial a essas pessoas”, diz o texto.

Edna Sampaio argumenta ainda que o conteúdo presente nos posts tem relação direta com sua atuação parlamentar, salientando, portanto, a garantia constitucional inerente ao cargo.

“Caso a presente medida não seja concedida, a impetrante terá tolhida a sua liberdade de manifestação e de exercício de seu mandato em defesa dos direitos humanos, vez que o ato decisório ora atacado impõe limitação à sua liberdade de expressão”, afirma o documento.

 
Da Assessoria
 
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